TJCE - 0200157-30.2024.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0200157-30.2024.8.06.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERIDO: B1AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AB0 - Intime-se a parte requerida para que, com urgência, encaminhe os dados faltantes, conforme solicitados pelo perito às fls. 150/153, necessários à realização da perícia grafotécnica digital solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova técnica, com julgamento da lide com os elementos já constantes nos autos.
Exp.
Necessários.
Cumpra-se. -
12/09/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:11
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:39
Decorrido prazo
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08/08/2025 19:30
Juntada de Petição
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04/08/2025 04:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: RAUL HELIO FEIJAO (OAB 26164/CE) - Processo 0200157-30.2024.8.06.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Gilberto Maciel Paiva JuniorB0 - REQUERIDO: B1AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AB0 - Vistos, etc.
Considerando o teor do requerimento de fls. 133/136, intimem-se as partes para que: A parte requerida, por meio de seu representante, disponibilize a trilha tecnológica referente à contratação objeto da presente demanda, encaminhando-a exclusivamente ao e-mail do perito judicial ([email protected]), conforme requerido.
A trilha deverá conter, obrigatoriamente, o IP que realizou a captura da assinatura digital, bem como a geolocalização da contratação, a fim de assegurar a integridade dos metadados e permitir adequada análise pericial.
Manifeste-se a parte autora quanto ao requerimento de adequação dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de nomeação do Prof.
Jorge Augusto de Paula, especialista em perícias, inscrito no CPF nº *72.***.*53-20, para fins de coleta de material caligráfico da parte autora, de forma presencial, informando-se, ainda, data e local da coleta após o deferimento da verba honoraria.
Após manifestação, retornem os autos conclusos para decisão sobre a nomeação do perito e demais providências relativas à realização da perícia grafotécnica e digital solicitada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
01/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 22:37
Processo Reativado
-
18/11/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição
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01/10/2024 19:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2024 02:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/09/2024 12:11
Expedição de .
-
06/08/2024 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:46
Juntada de Petição
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28/06/2024 22:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2024 03:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:23
Juntada de Petição
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03/06/2024 23:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2024 02:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/05/2024 13:22
Expedição de .
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Petição
-
17/05/2024 01:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:09
Processo Desarquivado
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15/05/2024 11:06
Mudança de classe
-
14/05/2024 10:15
Tutela Provisória
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06/05/2024 12:35
Conclusos
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06/05/2024 12:35
Juntada de Petição
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25/04/2024 01:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:23
Juntada de Petição
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23/04/2024 02:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/04/2024 13:48
Emenda à Inicial
-
16/04/2024 21:31
Conclusos
-
16/04/2024 21:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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