TJCE - 3055174-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168668879
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168668879
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3055174-24.2025.8.06.0001 Vara Origem: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA NUNES DE MOURA REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de mediação para o dia 06/10/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 2 (duas) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/718760 2- Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 13 de agosto de 2025 ROMMEL OLIVEIRA BEZERRA Servidor Geral -
20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168668879
-
20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
13/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167880957
-
12/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3055174-24.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: FRANCISCA NUNES DE MOURA Réu: BANCO BMG SA DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que a relação jurídica material questionada data de março de 2018, inexiste urgência a justificar o afastamento do princípio do contraditório, de forma que INDEFIRO, neste azo, a tutela de urgência pretendida.
Isso posto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, desta decisão, remetendo-se, em seguida, o presente feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - deste Fórum, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 6 de agosto de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167880957
-
11/08/2025 09:40
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
11/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167880957
-
10/08/2025 23:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000810-13.2025.8.06.0160
Antonio Roberto Bezerra Ramos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 15:35
Processo nº 3002510-82.2025.8.06.0173
Necy Firmino Moreira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio Nunes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2025 18:52
Processo nº 3061771-09.2025.8.06.0001
Paulo de Tarso Pereira Lima
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Carlos Antonio Gonzaga Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 11:36
Processo nº 0017707-29.2006.8.06.0001
Cicero Rubismar Lopes Martins
Estado do Ceara
Advogado: Luiz Alves de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 18:35
Processo nº 0027650-40.2024.8.06.0001
Braz Eugenio Costa
Advogado: Gildasio Lopes Leal Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 17:21