TJCE - 3000883-43.2025.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 26924810
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal AGRAVO DE INSTRUMENTO : 3000883-43.2025.8.06.9000 Agravante: RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA e outros Agravado(a): SILVANA SILVA OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que se trata de agravo de instrumento interposto por Renato Aires Ibiapina Portella e Claudio José Paiva Mesquita, em desfavor de Silvana Silva Oliveira, contra decisão interlocutória proferida pelo juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú - CE. Conforme observa-se da Lei nº 12.153/2009: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Não há o que justifique, portanto, a distribuição deste feito para esta Turma Recursal da Fazenda Pública.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Turma Recursal da Fazenda Pública para processar e julgar o presente recurso inominado e DETERMINO que sejam estes autos redistribuídos a uma das Turmas Recursais com competência cível.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 26924810
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18/08/2025 12:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/08/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 12:52
Alterado o assunto processual
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18/08/2025 12:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26924810
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14/08/2025 17:13
Declarada incompetência
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12/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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