TJCE - 3064562-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168772051
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3064562-48.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: FRANCISCO KENNERSON DE MATOS REU: HAPVIDA DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita (arts. 98 e 99, CPC). Recebo a inicial, por entender preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Cite-se e intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC ("§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia").
Ressalta-se que não se trata de intimação para contestar a demanda, a qual ocorrerá em momento oportuno, em consonância com a legislação processual vigente.
Trata-se, pois, de intimação para manifestação sobre o pedido de tutela sumária, na forma do art. 300, § 2º, do CPC. Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem conclusos para análise do pedido liminar e prosseguimento do feito. Expedientes necessários. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168772051
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18/08/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168772051
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18/08/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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