TJCE - 0203712-19.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara da Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166836375
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0203712-19.2024.8.06.0167 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARLOS BRAGA Polo Passivo: Cuida-se de pedido de alvará judicial proposto por MARIA DO SOCORRO CARLOS BRAGA, qualificada nos autos, objetivando alvará judicial para levantamento de saldo de conta bancária de titularidade do seu esposo MARCIO BERYNG SILVA BRAGA, falecido em 11/05/2024 (fl. 09).
No ID 166387992, certidão da secretaria informando que a sentença de ID 141286879, na parte dispositiva, deixou de mencionar o ativo financeiro na instituição NU PAGAMENTOS - IP, conforme resposta à consulta SISBAJUD de IDs 141284322-24, inviabilizando o levantamento da quantia encontrada.
Eis o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 494 do CPC: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Isto posto, nos termos do artigo 494, I do CPC, corrijo a sentença de ID 141286879, passando a constar com o seguinte dispositivo: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, autorizando a requerente MARIA DO SOCORRO CARLOS BRAGA (CPF *36.***.*67-53 - fl. 07) a levantar, os valores depositados na CEF, NU PAGAMENTOS - IP e Banco Itaú UNIBANCO S.A em nome de MARCIO BERYNG SILVA BRAGA (CPF *66.***.*20-15), falecido em11/05/2024 (fl.09). Custas pela requerente, que ficam suspensas na forma do artigo 98, §3º do CPC, em face da gratuidade já deferida.
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no Sistema SAJ. Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Os demais termos da sentença ficam inalterados. Intime(m)-se. Decorrido o prazo, cumpra-se.
Sobral/CE, 29 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de AndradeJuiz de Direito - respondência Portaria n. 1467/2025 -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166836375
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30/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166836375
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29/07/2025 22:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:08
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/03/2025 21:08
Mov. [39] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/03/2025 11:55
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01805536-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/03/2025 11:25
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20/03/2025 19:43
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2025 Data da Publicacao: 21/03/2025 Numero do Diario: 3507
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18/03/2025 11:50
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2025 10:50
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2025 10:47
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins de direito, que inexistem custas finais pendentes de recolhimento nos presentes autos. O referido e verdade. Dou fe.
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18/03/2025 10:44
Mov. [33] - Certidão emitida
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18/03/2025 10:34
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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17/03/2025 12:30
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01805192-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 17/03/2025 12:01
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26/02/2025 19:28
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2025 Data da Publicacao: 27/02/2025 Numero do Diario: 3494
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25/02/2025 02:32
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 15:22
Mov. [28] - Informação
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24/02/2025 14:46
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2025 13:42
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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06/02/2025 10:46
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01802306-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/02/2025 10:41
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29/01/2025 19:46
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2025 Data da Publicacao: 30/01/2025 Numero do Diario: 3474
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28/01/2025 12:00
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2025 15:52
Mov. [22] - Documento
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22/01/2025 11:09
Mov. [21] - Documento
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16/10/2024 21:53
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 09:45
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao ao Despacho de fl. 23, face a Peticao de fls. 26/31, ora apresentada de forma tempestiva, conforme intimacao de fls. 24/25, faco conclusao dos autos. O ref
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26/09/2024 18:21
Mov. [18] - Conclusão
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26/09/2024 18:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831438-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/09/2024 17:55
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05/09/2024 09:40
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 12:43
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 11:05
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 12:20
Mov. [13] - Conclusão
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12/08/2024 12:19
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | Interlocutoria: Pagina 21.
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12/08/2024 12:19
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | Interlocutoria: Pagina 21.
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12/08/2024 12:02
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/08/2024 11:20
Mov. [9] - Outras Decisões | Diante do exposto, declino da competencia para uma das Varas de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral - CE. Remeta-se o processo a distribuicao para que la seja remetido a uma das Varas de Familia e Sucessoes desta Comarca.
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06/08/2024 16:40
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2024 09:08
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 07:50
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01308479-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 26/07/2024 07:34
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20/07/2024 01:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/07/2024 14:48
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/07/2024 14:47
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a intimacao do Ministerio Publico para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no tocante ao pedido formulado pela parte autora. Com o retorno, facam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Expedientes nec
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04/07/2024 16:22
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 16:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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