TJCE - 0200159-27.2022.8.06.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:10
Decorrendo Prazo
-
25/08/2025 14:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/08/2025 13:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200159-27.2022.8.06.0104 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Iago Reinaldo dos Santos - Recorrido: Daniel Rodrigues de Lima - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL.
DENÚNCIA BASEADA UNICAMENTE EM DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA.
SEM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE ROBUSTECER A DELATÓRIA.
MANTIDA A DECISÃO VERGASTADA.
RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS QUE REJEITOU DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA IAGO REINALDO DOS SANTOS E DANIEL RODRIGUES DE LIMA, PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 12.850/2013, E NO ART. 157, § 3º, II, DO CP, SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A AUTORIZAR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 12.850/2013).III.
RAZÕES DE DECIDIR3) A DENÚNCIA BASEOU-SE EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA, SEM CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTREM A INTEGRAÇÃO DOS ACUSADOS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.4) AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, CONFORME PRECEDENTES DO STJ E ENTENDIMENTO DE QUE A JUSTA CAUSA REQUER ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É INVIÁVEL O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUANDO NÃO HOUVER INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE QUE DEMONSTREM A INTEGRAÇÃO DOS ACUSADOS NO GRUPO CRIMINOSO, SENDO INSUFICIENTE A MERA DECLARAÇÃO ISOLADA DE TESTEMUNHA SEM CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 129; CP, ART. 157, § 3º, II; CPP, ARTS. 41 E 395, III; LEI Nº 12.850/2013, ART. 2º, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, INQ 1659/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, J. 05.06.2024; STJ, AGRG NO RHC 124.867/PR, REL.
MIN.
FELIX FISCHER, 5ª TURMA, J. 18.08.2020; STJ, AGRG NO ARESP 1603845/RN, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, J. 28.04.2020.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0200159-27.2022.8.06.0104, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E COMO RECORRIDOS IAGO REINALDO DOS SANTOS E DANIEL RODRIGUES DE LIMA.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO MINISTERIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA/CE, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Francisco Wesley de Vasconcelos Silveira (OAB: 28843/CE) -
21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:13
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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21/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/08/2025 13:57
Mover Obj A
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21/08/2025 13:56
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/08/2025 15:45
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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13/08/2025 16:46
Juntada de Acórdão
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13/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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13/08/2025 14:00
Julgado
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12/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200159-27.2022.8.06.0104 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Iago Reinaldo dos Santos - Recorrido: Daniel Rodrigues de Lima - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Francisco Wesley de Vasconcelos Silveira (OAB: 28843/CE) -
30/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:54
Inclusão em Pauta
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30/07/2025 13:54
Para Julgamento
-
30/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:16
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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11/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/06/2025 14:43
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:34
Juntada de Carta de ordem
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10/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:56
Expedição de Carta de ordem.
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09/04/2025 17:20
Expedição de Carta de ordem.
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04/04/2025 14:05
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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03/04/2025 17:07
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 17:07
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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03/04/2025 08:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/04/2025 08:51
Juntada de Petição
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03/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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17/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/03/2025 16:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/03/2025 17:11
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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14/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 15:03
Registrado para Retificada a autuação
-
05/03/2025 15:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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