TJCE - 0200804-35.2025.8.06.0302
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Iguatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:00
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:16
Juntada de Petição
-
25/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:03
Juntada de Petição
-
22/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:16
Juntada de Petição
-
19/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CAVALCANTE FEITOSA (OAB 41120/CE), ADV: ROBERTO RAMON PAULA DE BRITO (OAB 45794/CE) - Processo 0200804-35.2025.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: B1Delegacia Regional de IguatuB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 e outro - RÉU: B1Gabriel Ruan Melo SantosB0 e outros - Diante do exposto, e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Gabriel Ruan Melo Santos, Carlos Eduardo Rodrigues Alves e Antônio Diego Araújo Mendonça.
Ainda, reconheço a manifesta inadmissibilidade do Acordo de Não Persecução Penal, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pela defesa de Carlos Eduardo Rodrigues Alves.
Por fim, em consonância com a manifestação ministerial, AUTORIZO a mudança de endereço do acusado Antônio Diego Araújo Mendonça para o local informado nos autos (endereço não transcrito na parte dispositiva para preservação do sigilo), com a consequente transferência do monitoramento eletrônico para a nova localidade, nos termos já fundamentados.
Oficie-se à Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas - CMEP, comunicando a alteração de endereço (fl. 108).
Proceda a Secretaria com a atualização do endereço no sistema SAJ e expeça-se carta precatória à Comarca em que passará a residir o acusado Antônio Diego Araújo Mendonça, a fim de que sejam realizadas as adequações necessárias à regular fiscalização, adotando-se as providências junto ao órgão competente local para o acompanhamento, pelo período remanescente dos 180 (cento e oitenta) dias já fixados, das condições impostas quanto ao monitoramento eletrônico e ao recolhimento domiciliar no período noturno, enviando cópia da decisão que fixou as medidas (fls. 61/64).
Findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o equipamento de monitoramento deverá ser retirado de imediato, salvo nova determinação judicial em sentido contrário.
As demais medidas cautelares impostas às fls. 61/64 permanecem inalteradas até o final do processo ou ulterior modificação judicial, quais sejam: a) manutenção do endereço atualizado nestes autos e b) comparecimento a todos os atos e termos do processo.
Advirtam-se os acusados de que o descumprimento das restrições impostas poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
Citem-se os acusados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem resposta à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do CPP.
Na resposta, poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, devidamente qualificadas, requerendo suas intimações, quando necessário (art. 396-A, caput, do CPP).
Não sendo apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor dativo para oferecê-la, concedendo-se-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais atualizada de cada acusado.
Evolua-se a classe processual para ação penal, atualizando-se o histórico de partes e as informações no sistema SAJ, adequando-se o(s) assunto(s) à tipificação denunciada, cadastrando-se os acusados (inclusive com CPF) e as testemunhas, procedendo às demais anotações pertinentes.
Intimem-se os advogados constituídos nos autos para ciência desta decisão.
Ciência ao Ministério Público. -
18/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/08/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/08/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:03
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 18:06
Recebida a denúncia
-
14/08/2025 10:43
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2025 10:38
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2025 10:12
Histórico de partes atualizado
-
13/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:30
Juntada de Petição
-
12/08/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:58
Expedição de .
-
08/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:00
Juntada de Petição
-
11/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:38
Conclusos
-
16/06/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/06/2025 11:35
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/06/2025 11:35
Reativado processo recebido de outro Foro
-
12/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 21:12
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
27/05/2025 16:06
Declarada incompetência
-
21/05/2025 14:13
Conclusos
-
16/05/2025 22:31
Juntada de Petição
-
16/05/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 12:04
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 10:42
Histórico de partes atualizado
-
16/05/2025 10:38
Histórico de partes atualizado
-
16/05/2025 10:12
Histórico de partes atualizado
-
15/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
13/05/2025 16:43
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 16:12
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 16:12
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 16:07
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 16:06
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 16:02
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 16:02
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:23
Expedição de .
-
13/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 10:30:00, 2º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Iguatu.
-
13/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
13/05/2025 07:29
Distribuído por
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12/05/2025 16:12
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 16:12
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 16:06
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 16:06
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 16:02
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2025 16:02
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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