TJCE - 0244038-05.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES NÚMERO ÚNICO: 0244038-05.2022.8.06.0001 TIPO DO PROCESSO: REMESSA NECESSÁRIA em MANDADO DE SEGURANÇA ORIGEM: 03ª VARA DA FAZENDA DE FORTALEZA/CE IMPETRANTE: ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A IMPETRADO (AUTORIDADE COATORA): ATO do CHEFE DO POSTO FISCAL DE PENAFORTE/CE ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RELATORA: DESA.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (07/03/2023 - PJE) DESPACHO Inicialmente, conforme bem apontado pela Procuradoria-Geral de Justiça (manifestação - id. 6311085), apesar de sujeito à remessa necessária, verificando o sistema SAJ (1º Grau), do qual o caso concreto foi migrado, não se encontram as intimações da sentença prolatada nos autos (id. 5622081), assim como não há expedientes de intimação no mesmo sentido no PJE.
Assim sendo, determino o retorno dos autos à origem para fins de apresentação de recurso voluntário pelas partes, lembrando-se que a intimação em relação ao ente público deverá se dar por intimação pessoal ou intimação pessoal eletrônica, gozando de prazo em dobro nos termos do art. 183/CPC.
Supridas as diligências, remetam-se, os autos, novamente, para a Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, nos termos do art. 178/CPC.
Finalmente, uma vez regularizado o feito, faça-se a remessa deste a esta Relatoria, de modo a possibilitar o seu julgamento de mérito, medida que determino em observância dos princípios da celeridade e da eficiência processuais.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora Relatora -
12/03/2024 12:07
Cancelamento de Distribuição
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13/03/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para juízo de origem
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2023 15:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:09
Juntada de Petição de cota ministerial
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08/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:23
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:22
Conclusos para despacho
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16/12/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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