TJCE - 3000733-71.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 12:54
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
12/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO GUEDES em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 07:32
Juntada de Petição de ciência
-
11/05/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000733-71.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA LIDUINA CARVALHO ROCHA REU: SOLPAC COMPANY LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) ROBSON CARDOSO GUEDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58276987, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Acolho, pois, a preliminar de incompetência, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.3 c/c inciso II do art.51 da Lei 9.099/95 Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/11/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 08:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:39
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/10/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:57
Juntada de Petição de procuração
-
23/09/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/05/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0212191-82.2022.8.06.0001
Raimundo Arruda de Melo
Estado do Ceara
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2022 21:35
Processo nº 0048727-13.2016.8.06.0090
Clezer Jarder de Amorim Lima
Municipio de Ico
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2016 00:00
Processo nº 0005242-49.2017.8.06.0050
Ronaldo Jose Batista
Jose Nevanger do Nascimento
Advogado: Luan Diones de Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2017 00:00
Processo nº 3000995-19.2023.8.06.0064
Rafael Augusto Pinheiro Martins
Enel
Advogado: Diego Ivan da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2023 15:45
Processo nº 0135812-86.2011.8.06.0001
Companhia Cearense de Transportes Metrop...
Maria Rozilda de Oliveira
Advogado: Monica Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2011 16:27