TJCE - 0800017-86.2023.8.06.0120
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:25
Juntada de Petição
-
04/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:58
Encerrar análise
-
04/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
30/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Petição
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON VASCONCELOS FREITAS (OAB 32713/CE), ADV: GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM (OAB 17741/CE), ADV: DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS (OAB 50018/CE), ADV: JEFFERSON VASCONCELOS FREITAS (OAB 32713/CE) - Processo 0800017-86.2023.8.06.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1JEFFERSON VASCONCELOS FREITASB0 e outros - 5.
RATIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: No mais, as defesas alegam pontos referentes ao próprio mérito das imputações, os quais dizem respeito ao próprio deslinde da causa, que somente poderão ser avaliados quando ultimada a instrução processual.
Portanto, não sendo o caso de rejeição da denúncia ou absolvição sumária.
Logo, não verifico, pelo menos neste momento processual, a existência manifesta de qualquer causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) acusado(s).
A(s) conduta(s) narrada(s) na denúncia constitui(em), em tese, crime.
Não reconheço a presença de causa extintiva da punibilidade do(s) agente(s), não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Em tais circunstâncias, RATIFICAMOS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2025, com início às 08h30, com a intimação do(s) acusado(s), de seu(s) defensor(es), do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente, consoante art. 399 do Código de Processo Penal.
Na referida audiência, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 do Código de Processo Penal, bem como aos esclarecimentos dos peritos (se previamente requerido pelas partes), às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(s) acusado(s), ex vi do art. 400 do referido Código.
Caso as testemunhas das partes não residam neste Estado, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) apenas para a devida intimação, se não possível por meio telemático, para oitiva por videoconferência, nos termos do art. 7º da Resolução nº 02/2022.
Os interrogatórios serão realizados por videoconferência, tendo em vista a regra do art. 185, §2º, I, do CPP, haja vista a própria competência da Vara e diante do recebimento da denúncia, há fundada suspeita de os réus pertencerem a organização criminosa.
Os acusados deverão ser intimadas através de mandado/carta precatória, nos endereços constante nos autos.
Intimem-se todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
AUDIÊNCIA DO DIA 29 de outubro de 2025, ÀS 08h30: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTM3NDMwYzItMmZhOS00OGI1LWI2Y2ItMTAwMGY2ZTYwMDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2200f3133a-a176-48ee-96e5-1f5ba8a223a5%22%7d Link alternativo: https://link.tjce.jus.br/422a43 QR-Code: Expeçam-se certidões de antecedentes criminais de todos os acusados, através dos sistemas CANCUN e SEEU.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
19/08/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:53
Documento Analisado
-
18/08/2025 13:51
Expedição de .
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:25
Recebida a denúncia
-
11/08/2025 15:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 08:30:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
-
17/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 09:00:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
-
16/01/2025 15:41
Encerrar análise
-
15/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 06:26
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 23:55
Juntada de Petição
-
06/12/2024 16:30
Juntada de Petição
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Petição
-
06/12/2024 08:41
Juntada de Petição
-
05/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:40
Juntada de Carta precatória
-
02/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 18:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:12
Juntada de Petição
-
24/11/2024 12:17
Juntada de Petição
-
19/11/2024 09:12
Juntada de Petição
-
18/11/2024 18:10
Juntada de Petição
-
06/11/2024 18:04
Juntada de Carta precatória
-
05/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:08
Juntada de Petição
-
04/11/2024 14:22
Decorrido prazo
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:58
Evolução da Classe Processual
-
15/10/2024 14:35
Encerrar análise
-
14/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:20
Histórico de partes atualizado
-
14/10/2024 10:20
Histórico de partes atualizado
-
14/10/2024 10:20
Histórico de partes atualizado
-
14/10/2024 10:19
Histórico de partes atualizado
-
14/10/2024 10:19
Histórico de partes atualizado
-
14/10/2024 08:48
Recebida a denúncia
-
04/10/2024 11:43
Encerrar análise
-
23/09/2024 11:34
Conclusos
-
20/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Petição
-
12/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:46
Documento Analisado
-
12/09/2024 15:46
Expedição de .
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:45
Encerrar análise
-
31/07/2024 11:24
Conclusos
-
29/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição
-
25/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:55
Conclusos
-
20/06/2024 11:06
Juntada de Petição
-
17/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:12
Decorrido prazo
-
13/06/2024 10:19
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2024 10:19
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2024 10:19
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2024 10:19
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2024 10:19
Histórico de partes atualizado
-
01/06/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2024 09:23
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2024 09:22
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2024 09:22
Reativado processo recebido de outro Foro
-
14/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/05/2024 16:15
Declarada incompetência
-
14/05/2024 11:25
Conclusos
-
14/05/2024 09:11
Juntada de Petição
-
14/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:53
Conclusos
-
08/04/2024 16:14
Juntada de Petição
-
16/03/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/12/2023 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/12/2023 09:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/12/2023 09:57
Reativado processo recebido de outro Foro
-
01/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:50
Declarada incompetência
-
29/11/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 21:21
Juntada de Petição
-
28/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:00
Juntada de Petição
-
28/11/2023 13:13
Distribuído por
-
01/01/2017 10:19
Histórico de partes atualizado
-
01/01/2017 10:19
Histórico de partes atualizado
-
01/01/2017 10:19
Histórico de partes atualizado
-
01/01/2017 10:19
Histórico de partes atualizado
-
01/01/2017 10:19
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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