TJCE - 3054345-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 170698096
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 170698096
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12/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 3054345-43.2025.8.06.0001 AUTOR: IGOR SOUSA BEZERRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos.
DEFIRO a gratuidade judiciária.
Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, manifestar-me-ei, após o contraditório.
Cumpra-se e intimem(m)-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 27/08/2025 Juiz de Direito -
11/09/2025 09:53
Confirmada a citação eletrônica
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11/09/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170698096
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11/09/2025 07:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 21:24
Determinada a citação de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU)
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27/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164990349
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01/08/2025 00:00
Intimação
Despacho 3054345-43.2025.8.06.0001 AUTOR: IGOR SOUSA BEZERRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos.
A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar.
Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
Ademais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, acostando aos autos comprovante de residência, documento indispensável a propositura da ação, bem como para juntar documentos comprobatórios mínimos dos fatos alegados, capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, § único e 485, inciso I do CPC.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164990349
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31/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164990349
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14/07/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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