TJCE - 3000490-28.2025.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000490-28.2025.8.06.0300 AUTOR: MARIA DE LOUDES ROSA DE AQUINO REU: ASPECIR PREVIDENCIA e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação proposta por MARIA DE LOURDES ROSA DE AQUINO, em face de BANCO BRADESCO S/A e ASPECIR PREVIDÊNCIA , ainda pendente de análise de admissibilidade da petição inicial. Entretanto, sobreveio aos autos petição de ID.171039949 informando a celebração de acordo extrajudicial entre o autor e o réu BANCO BRADESCO S/A, com requerimento de homologação judicial. O acordo foi formalizado pelas partes regularmente representadas e está revestido de legalidade e voluntariedade, não havendo óbice ao acolhimento do pedido. Diante disso, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre o autor e o réu BANCO BRADESCO S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação a este réu. Em relação ao réu remanescente, ASPECIR PREVIDÊNCIA intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito em seu desfavor, sob pena de extinção também quanto a este. Após, em caso de resposta positiva, voltem os autos conclusos para deliberação.
Caso contrário, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz de Direito -
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167467575
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06/08/2025 04:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000490-28.2025.8.06.0300 AUTOR: MARIA DE LOUDES ROSA DE AQUINO REU: ASPECIR PREVIDENCIA e outros SENTENÇA
Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado por ambas as partes, MARIA DE LOURDES ROSA DE AQUINO e BANCO BRADESCO S/A, nos autos da presente demanda, já devidamente qualificados. As partes informaram a celebração de acordo em ID.165737241. para pôr fim à presente lide, nos termos da minuta acostada, cujos elementos demonstram a livre manifestação de vontade, com cláusulas claras, certas e específicas quanto à forma de pagamento, abrangência da quitação e extinção da obrigação. Com efeito, verifica-se que o acordo atende aos requisitos legais, inexistindo óbice à sua homologação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Oficie-se, se necessário. Procedam-se às anotações e baixas de praxe. Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos Registre-se. Intimem-se. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167467575
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167467575
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05/08/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167467575
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05/08/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:18
Homologada a Transação
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04/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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