TJCE - 3000207-93.2025.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 168463237
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168463237
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20/08/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000207-93.2025.8.06.0109 Assunto: [Retificação de Outros Dados] Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE VIEIRA BARBOSA REQUERIDO: CARTORIO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE JARDIM SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por José Vieira Barbosa.
Decisão de id n° 162183106 recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça ao autor e abriu vista dos autos ao Ministério Público.
Por meio da cota de id n° 165233422, o órgão ministerial requereu a intimação do autor para apresentar a negativa do cartório.
Intimada, a parte autora comunicou ter conseguido a alteração registral administrativamente e requereu a extinção do processo, id n° 168114323.
Os autos vieram conclusos. É o que interessa relatar.
Fundamento e decido.
Verifico que o autor obteve a providência buscada judicialmente sem auxílio do juízo, visto que não determinada nenhuma providência a ser realizada pelo cartório.
Ademais, como já adiantado pelo Ministério Público ao solicitar comprovação da negativa, a alteração pretendida poderia ser obtida por meio de requerimento direto, sem intervenção judicial.
Uma vez obtido o resultado pretendido com ação, caracteriza-se a perda superveniente do seu objeto, gerando a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
19/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168463237
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19/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167086911
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06/08/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000207-93.2025.8.06.0109 Assunto: [Retificação de Outros Dados] Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE VIEIRA BARBOSA REQUERIDO: CARTORIO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE JARDIM DESPACHO Diante do teor da manifestação ministerial (id n° 165233422), concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que anexe documentação que comprove a negativa do cartório em realizar a alteração pretendida, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse de agir.
Intime-se, por advogado.
Decorrido o prazo ou sobrevindo a manifestação, conclusão para decisão.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167086911
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167086911
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05/08/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167086911
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31/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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29/07/2025 06:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VIEIRA BARBOSA - CPF: *69.***.*47-98 (REQUERENTE).
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26/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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19/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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15/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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