TJCE - 3000937-32.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:50
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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21/12/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EVARISTO BEZERRA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2023. Documento: 72880454
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72880454
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000937-32.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO EVARISTO BEZERRAEndereço: Rua Coronel Antônio Mendes Carneiro, 752, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-160 REQUERIDO(A)(S): Nome: CLAUDIA ALVES GOMESEndereço: Travessa Clodoveu de Arruda, 28, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-575 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Cuida-se de ação de cobrança de aluguéis em que pretende a parte requerente o pagamento da quantia de R$ 5.761,23 (Cinco mil, setecentos sessenta e um reais e vinte e três centavos). Intimada a parte autora para indicar o novo endereço da promovida, nada manifestou nos autos. Dessume-se que a parte requerente abandou a causa, por não promover o andamento da ação, mesmo intimada para tanto, por tempo superior a 30 (trinta) dias. É manifesto, outrossim, o desinteresse tácito superveniente oriundo de sua inércia. Incide ao caso o art. 485, III, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
30/11/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72880454
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30/11/2023 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69836912
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 65393122
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04/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3000937-32.2022.8.06.0167. REQUERENTE: FRANCISCO EVARISTO BEZERRA.
REQUERIDOS: CLAUDIA ALVES GOMES. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Diante do Requerimento do Autor (ID N.º 60617609), INDEFIRO os pedidos, pois entendo que é dever das partes informarem os dados necessários para a realização dos atos judiciais, não podendo ser imputado ao Poder Judiciário o ônus de colher elementos sobre informações pessoais ou mesmo localizar o paradeiro de qualquer das partes, a fim de garantir a realização das diligências ou mesmo o seu êxito. Em assim sendo, INTIMEM-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do Requerido, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Sobral - CE, data e hora do sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
03/10/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65393122
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11/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:16
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/05/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000937-32.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO EVARISTO BEZERRA Endereço: Rua Coronel Antônio Mendes Carneiro, 752, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-160 Requerido: Nome: CLAUDIA ALVES GOMES Endereço: Travessa Clodoveu de Arruda, 28, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-575 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/06/2023 09:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 13/06/2023 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTZiNTcyYTEtZDQ0MC00OTUzLWFjZGItMGY3ZGY3YzdmOWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed8416 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/05/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/05/2023 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3000937-32.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: FRANCISCO EVARISTO BEZERRA.
REQUERIDA: CLAUDIA ALVES GOMES.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Tendo em vista que a parte Requerida não foi citada, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o novo endereço da requerida, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:01
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2022 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:14
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/08/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EVARISTO BEZERRA em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:49
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/04/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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