TJCE - 3001458-20.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 13:19
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:19
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de USINA DE RECICLAGEM DE FORTALEZA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130918381
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130918381
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19/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130918381
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19/12/2024 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:04
Decorrido prazo de USINA DE RECICLAGEM DE FORTALEZA LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 127860986
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127860986
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02/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127860986
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02/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2024. Documento: 89972684
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89972684
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30/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001458-20.2018.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Duplicata, Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): USINA DE RECICLAGEM DE FORTALEZA LTDA - MEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA D E C I S Ã O A penhora tem por objeto os bens do devedor, presentes ou futuros, corpóreos ou incorpóreos, móveis e imóveis, pois a sua responsabilidade é de caráter eminentemente patrimonial.
Nesse sentido, o disposto no art. 789 do CPC: Art. 789.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Por sua vez, a prova da propriedade de bem imóvel se faz com o registro de alienação no competente cartório de registro de imóveis, segundo diretriz do art. 1.227 do Código Civil.
Art. 1.227.
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Considerando que o imóvel matriculado sob o nº 72.647, no 1º Ofício de Registro de Imóveis, não pertence ao executado (R. 02/72647), não pode ser objeto de penhora.
INDEFIRO o pedido no item "a)" do exequente, de sua petição id 80836518.
Manifeste-se a parte executada sobre o item "b)" da petição id 80836518, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/07/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89972684
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29/07/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/02/2024. Documento: 80399732
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80399732
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27/02/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80399732
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27/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RENNATA TEIXEIRA DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71287316
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71287316
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71287316
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71287316
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71287316
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71287316
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71287316
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71287316
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001458-20.2018.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Duplicata, Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): USINA DE RECICLAGEM DE FORTALEZA LTDA - MEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA D E C I S Ã O A parte interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos contra a decisão proferida pelo Juízo, de ID n. 67113161, suscitando: contradição e obscuridade.
Isso, porque na realidade, houve engano jurisdicional do MM Juízo, pois a pretensão da parte seria uso do CNIB para oneração imobiliária e não busca de informações, como concluída no despacho acima citado.
Notificada, a parte credora nada apresentou (ID 68794363).
Presentes os pressupostos de admissibilidade de tempestividade, adequação típico-legal e procedimental previstos no art. 49 da Lei 9.099/95, DECIDO: De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
DA ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE A obscuridade refere-se à ausência de clareza capaz de gerar dúvida razoável sobre o sentido e alcance de determinado enunciado contido na decisão.
Já a contradição a que se refere a lei processual civil, diz respeito às incongruências lógicas entre dois enunciados contidos na mesma decisão.
Não caracterizam contradições, a desafiar os embargos declaratórios, as incongruências de um enunciado da decisão com a prova dos autos, com o ordenamento jurídico, ou com o entendimento da parte.
Em tais situações, o recurso adequado é o inominado.
Concretamente, a parte não esconde seu intento em apontar "error in judicando", o que não se admite, ante a irrecorribilidade do decisum (STF, RE n. 576847.
Finalmente, importa recordar que a via de aclaratórios não serve para: i) rediscussão de matéria de mérito (error in judicando). ii) analisar enfoque jurídico com dilação de prova ou aprofundamento do conjunto probatório colacionado na lide, sem que se possam admitir os embargos em razão do não enfrentamento de todos os pontos suscitados pelas partes, bastando que a narrativa jurisdicional guarde clareza, posicionamento e que este se ampare no lastro probatório os autos.
Dizem os pretórios (in verbis): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Embargos de declaração rejeitados. (STF; RE-AgR-ED 1.311.999; DF; Segunda Turma; Relª Min.
Cármen Lúcia; DJE 14/09/2021; Pág. 45) Quanto à medida pretendida: A busca em sistemas SNIPER, dentre outros ("A REGISTRADORA", CNIB, SRV, SIGEF, SRC-JUD, SAEC OU "REGISTRADORES") - diante de sua(s) complexidade(s) intrínseca(s), com cruzamento de dados - se torna(m) exemplares do óbice de item "a" da decisão anterior (tal como a "teimosinha"), por isso, incompatível com o rito especial; neste sentido: STJ, in REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.
Além do mais, sua(s) natureza(s) excepcionais imporia(m) a fixação de prazo para realização e averiguação de eficácia, pelo MM Juízo, criando hipótese suspensiva processual onde a lei prevê extinção (art. 53, §4º da Lei n. 9099/95).
Assim, urge que se INDEFIRA o pedido Ex positis, CONHEÇO dos aclaratórios, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida.
Quanto à utilização do CNIB, INDEFIRO-A, porque incompatível ao rito especial, pelos motivos elencados.
No mais, CONCEDO 05 (cinco) dias para que a parte/credora cumprir a ordem judicial anterior, com indicação de bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9099/95). Intimem-se de mera ciência.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria n. 1125/23 - Diretoria do FCB) -
31/10/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71287316
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31/10/2023 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71287316
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31/10/2023 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71287316
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31/10/2023 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71287316
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30/10/2023 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:54
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023. Documento: 67417961
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67417961
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001458-20.2018.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Certifico ainda que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
24/08/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2023. Documento: 67113161
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22/08/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67113161
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21/08/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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02/05/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001458-20.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: USINA DE RECICLAGEM DE FORTALEZA LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 24 de abril de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 23:12
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:40
Conclusos para despacho
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24/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCUS FELIX DA SILVA LEITAO em 23/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 00:22
Decorrido prazo de RENNATA TEIXEIRA DE ARAUJO em 05/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/06/2021 00:13
Decorrido prazo de RENNATA TEIXEIRA DE ARAUJO em 31/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 11:53
Conclusos para despacho
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20/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:20
Conclusos para despacho
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17/04/2021 00:14
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:14
Decorrido prazo de RENNATA TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de RENNATA TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 00:10
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 00:10
Decorrido prazo de RENNATA TEIXEIRA DE ARAUJO em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 13:58
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:34
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2020 12:14
Juntada de Petição de resposta
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13/10/2020 11:02
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 17:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2019 13:15
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:54
Movimentação invalidada
-
11/07/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 22:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 10:29
Juntada de denúncia
-
28/09/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 21:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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