TJCE - 0219611-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:46
Juntada de Petição
-
19/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:54
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2025 16:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 13:15:00, 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
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05/08/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ CHAVES CORREIA (OAB 37131/CE) - Processo 0219611-36.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Ronald da Silva BezerraB0 - Em tais circunstâncias, ratifico o recebimento da denúncia.
Determino a Secretaria que seja aprazada audiência de instrução e julgamento, na qual serão inquiridas as testemunhas e interrogado o acusado, nos termos do art. 400 do CPP, em face da decisão proferida pelo STF no HC 127900.
Entretanto, no tocante ao modo de realização da audiência supramencionada, considerando o teor da resolução nº 354/2020 do CNJ, a qual determina que as audiências sejam aprazadas, via de regra, de forma presencial, ressalvada a possibilidade de sua realização de forma virtual, excepcionalmente, por requerimento das partes.
Tendo em vista que as partes se manifestaram requerendo que a audiência de instrução fosse realizada de forma virtual, nos termos da resolução nº 354/2020 do CNJ, determino que seja realizada de forma virtual pelo Microsoft Teams, nos seguintes termos: Deverá a secretaria designar data para realização da audiência por videoconferência.
Na realização do ato, deverá o advogado encaminhar, ao e-mail da secretaria de vara cadastrado no portal do TJCE, seu e-mail, número de telefone para contato e os contatos telefônicos das testemunhas de defesa arroladas por ele; Deverá em seguida a secretaria verificar a disponibilidade da data mais próxima possível junto ao sistema de gerenciamento de videoconferências da unidade Prisional; Definidos a data e o horário, deverá a secretaria aprazar videoconferência no sistema MICROSOFT TEAMS, intimar a defesa, o Ministério Público e comunicar à Unidade Prisional, fornecendo-lhes o link para acesso à videoconferência principal, que será gerenciada e gravada pelo magistrado e seusauxiliares.
Para acompanhamento da audiência através de telefone celular, o advogado, defensor público ou promotor necessitarão baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS Para fins de conversa reservada entre o advogado e o réu, será criada uma sala específica no dia e horário da audiência, para essa finalidade, portanto, a secretaria também criará uma sala de videoconferência acessória, com abertura antes da conferência principal, para conversa reservada entre o usuário aqui definido e o réu recolhido em Unidade Prisional ou réu que encontre-se na situação de solto.
Esse canal será reservado para uso do(s) advogado(s), não podendo o servidor participar dessa videoconferência acessória.
O link da audiência estará disponível nos autos e poderá ser enviada ao advogado por e-mail ou por solicitação do advogado pelo WhatsApp Business (85) 8236-5054.
No caso de haver mais de um advogado, a secretaria agendará várias videoconferência acessórias, ficando estabelecido 10 minutos para cada advogado.
Caberá ao advogado a iniciativa de ingressar na sala para uso do tempo de conferência com o réu.
No horário marcado para a audiência principal, o servidor da unidade prisional encerrará a videoconferência com o advogado e iniciará a conferência com o juiz.
Caso haja necessidade de nova conversa reservada, poderá o magistrado interromper a conferência principal e autorizar o advogado e a unidade a manterem conferência acessória pelo tempo que fixar; O uso do perfil de advogado é exclusivo para a finalidade aqui estabelecida, não podendo o usuário destiná-la a qualquer outro fim ou mudar configurações.
O link da audiência principal será fornecido às testemunhas que fornecerem seus telefones, assim como as instruções para uso da ferramenta por computador ou celular e a indicação do horário estimado de seu ingresso na sala de videoconferência.
Será obtido o telefone de contato das testemunhas com a defesa do acusado, a qual deve indicar em petição juntada aos autos, para que seja ela chamada à sala de videoconferência no momento oportuno pelo magistrado ou servidor, devendo aguardar tal chamado e manter-se afastada de outras testemunhas no momento da coleta do depoimento Intimem-se.
Expedientes necessários. -
04/08/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:53
Recebida a denúncia
-
30/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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29/07/2025 22:23
Juntada de Petição
-
29/07/2025 13:57
Histórico de partes atualizado
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25/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:22
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2025 20:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 20:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:56
Histórico de partes atualizado
-
18/07/2025 11:40
Recebida a denúncia
-
17/07/2025 12:27
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2025 19:11
Conclusos
-
15/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:56
Histórico de partes atualizado
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08/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:49
Expedição de .
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07/07/2025 14:48
Evolução da Classe Processual
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07/07/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/07/2025 14:15
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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04/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:45
Distribuído por
-
04/06/2025 11:48
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2025 11:48
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2025 11:48
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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