TJCE - 0000437-25.2016.8.06.0200
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 157649964
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0000437-25.2016.8.06.0200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Levantamento de Valor]Parte Polo Passivo: REU: MARIA CLEONICE PINHEIRO MACHADO, MARIA SOCORRO PINHEIRO FERREIRA, ANTONIO LEUDO PINHEIRO, MARIA CLEIDES PINHEIRO TEIXEIRA, PRISCILA SILVA PINHEIROParte Polo Ativo: AUTOR: ODETE DA SILVA PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Expedição de Alvará Judicial, ajuizada por Odete da Silva Pinheiro, para levantamento de valores em nome de seu esposo (ID: 109184399), Manoel Geraldo Pinheiro, falecido em 13/03/2016 (ID: 109184398).
Intimada pessoalmente (certidão do meirinho sob o ID: 109184384), a fim de que se manifestasse acerca dos documentos juntados sob o ID: 109184375 e 109184376, vindo a cumprir com a diligência determinada por este Juízo, a parte autora não foi encontrada e também não apresentou nenhuma declaração, nem fez juntada de nenhum documento, abandonando a causa por mais de 1 ano. É o breve relatório.
Passo a decidir. Havendo transcorrido, in albis, o prazo para manifestação da parte acerca do despacho de ID: 109184377, não resta outro deslinde senão a extinção do processo.
Tal decisão pauta-se no dever da parte de atualizar seu endereço, sob a condição de se reputar válida a intimação remetida ao domicílio descrito na inicial (art.274 c/c 77, V, ambos do CPC).
Diante do exposto, tendo tido a parte autora a devida oportunidade de se manifestar, mas, no entanto, o que se observou é que abandonou a causa por mais de um ano, sem nada mais apresentar/ requerer, decido pelo arquivamento dos autos e extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, condicionando a sua cobrança ao disposto no art. 11, §2º e 12 da Lei nº. 1.060/50 (gratuidade deferida no ID: 109184408).
P.
R.
I.
Empós o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 157649964
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24/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157649964
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/07/2025 23:59.
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06/06/2025 17:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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12/10/2024 04:56
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/12/2023 13:15
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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28/11/2023 14:50
Mov. [41] - Mandado
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21/06/2023 14:47
Mov. [40] - Conclusão
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21/06/2023 14:47
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Portaria 1350/2023 TJCE
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21/06/2023 14:47
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 1350/2023 TJCE
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10/05/2023 15:05
Mov. [37] - Documento
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25/04/2023 15:30
Mov. [36] - Expedição de Ofício
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11/04/2023 09:11
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 09:56
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 168.2022/002534-0 Situacao: Aguardando Cumprimento em 05/12/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Carlos Felix do Rego
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17/11/2022 18:06
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar o polo ativo da demanda, conforme determinado no despacho de fl. 39, bem como para se manifestar sobre os documentos de fls. 44/45, sob pena de extincao do feito. Exped
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06/07/2022 10:16
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 10:15
Mov. [31] - Documento
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04/07/2022 10:39
Mov. [30] - Documento
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15/06/2022 13:39
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 13:19
Mov. [28] - Certidão emitida
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15/07/2021 11:47
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2021 Data da Publicacao: 15/07/2021 Numero do Diario: 2652
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13/07/2021 12:55
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 18:01
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 09:57
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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12/02/2021 12:58
Mov. [23] - Documento
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11/02/2021 08:44
Mov. [22] - Expedição de Ofício
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10/02/2021 10:56
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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08/01/2020 16:18
Mov. [20] - Conclusão
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11/10/2019 10:09
Mov. [19] - Remessa | REMESSA PARA DIGITALIZACAO
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11/10/2019 09:33
Mov. [18] - Recebimento
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11/10/2019 09:33
Mov. [17] - Remessa | REMESSA PARA DIGITALIZACAO
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27/09/2018 10:54
Mov. [16] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Solonopole
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27/09/2018 10:54
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Em face da Resolucao do Orgao Especial n 03/2018 - TJ/CE, publicada no DJ/CE em 31.01.18.
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27/09/2018 10:54
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída
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27/09/2018 10:54
Mov. [13] - Processo recebido de outro Foro
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24/09/2018 09:56
Mov. [12] - Remessa a outro Foro | Em face da Resolucao do Orgao Especial n 03/2018 - TJ/CE, publicada no DJ/CE em 31.01.2018 Foro destino: Solonopole
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13/03/2017 13:49
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO 16-02-2017 ABRE VISTA AO MP PARA MANIFESTACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
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13/03/2017 13:49
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 13-12-2016 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
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13/03/2017 13:47
Mov. [9] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: RMP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA 12-12-2016 OPINA PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
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13/03/2017 13:47
Mov. [8] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR REGINA FUNCIONARIO: EVERARDO NO. DAS FOLHAS: 19 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/12/2016 - Local: VARA UNICA VINCULA
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13/03/2017 13:45
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO 18-10-2016 INTIME-SE A REPRESENTANTE DO MP - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
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13/03/2017 13:43
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 05-07-2016 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
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08/07/2016 10:43
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
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08/07/2016 10:41
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
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08/07/2016 10:41
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
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08/07/2016 10:41
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
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05/07/2016 10:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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