TJCE - 3054928-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165091666
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3054928-28.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adjudicação de herança] AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUZA REU: FRANCISCO MARCELO DE SOUSA DECISÃO Vistos em conclusão.
Autorizo o pedido de processamento da presente Ação De Alvará, porquanto comprovado o óbito da autora da herança, Francisco Marcelo de Sousa, (ID 165013929), e a legitimidade da parte requerente.
Retifique-se a classe processual.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Consulte-se ao PREVJUD, bem como se diligencie por meio do SISBAJUD a existência de valores em nome do falecido.
Intime-se a parte requerente, por sua advogada, para, no prazo 15 (quinze) dias, anexar aos autos: a) declaração assinada por 02 (duas) testemunhas idôneas, sem parentesco com as partes, afirmando que não há outros bens e herdeiros além dos declarados nos autos, com firma reconhecida das assinaturas; b) acostar a declaração de anuência do genitor do falecido, com firma reconhecida da assinatura, ou comprovar seu óbito. Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, 15 de julho de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165091666
-
16/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165091666
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15/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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