TJCE - 0201631-55.2023.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201631-55.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO PAULINO DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR Vistos em conclusão.
ANTONIO PAULINO DE SOUSA, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 162148611, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 169102804, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa e o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara\Balcão Virtual, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração de ID 151853818 e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado (R$ 4,391,41), devido ao Senhor Antônio Paulino de Sousa, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais, observando-se a guia de ID 162148611 e os dados bancários indicados na petição de ID 169102804.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes de praxe.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
29/03/2025 12:37
Remessa
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29/03/2025 12:37
Baixa Definitiva
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29/03/2025 12:36
Transitado em Julgado
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29/03/2025 12:36
Transitado em Julgado
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29/03/2025 12:36
Certidão de Trânsito em Julgado
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29/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:58
Decorrendo Prazo
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12/02/2025 01:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:42
Mover Obj A
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10/02/2025 09:36
Mover Obj A
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10/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 15:52
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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05/02/2025 07:57
Juntada de Acórdão
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04/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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04/02/2025 09:00
Julgado
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22/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:43
Inclusão em Pauta
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20/01/2025 11:39
Para Julgamento
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17/01/2025 16:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 05:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 05:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/07/2024 12:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/07/2024 12:02
Juntada de Petição
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20/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/06/2024 14:14
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/06/2024 08:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 12:10
Registrado para Retificada a autuação
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23/05/2024 12:09
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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