TJCE - 0201631-55.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170076087
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170076087
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170076087
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170076087
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201631-55.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO PAULINO DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR Vistos em conclusão.
ANTONIO PAULINO DE SOUSA, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 162148611, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 169102804, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa e o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara\Balcão Virtual, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração de ID 151853818 e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado (R$ 4,391,41), devido ao Senhor Antônio Paulino de Sousa, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais, observando-se a guia de ID 162148611 e os dados bancários indicados na petição de ID 169102804.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes de praxe.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
22/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170076087
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22/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170076087
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21/08/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166311669
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do alegado cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOAO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Respondendo. -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166311669
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24/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166311669
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24/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158216751
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158216751
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04/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158216751
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03/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:19
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/04/2025 10:37
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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13/04/2025 16:35
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800835-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 13/04/2025 16:14
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07/04/2025 19:23
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2025 Data da Publicacao: 08/04/2025 Numero do Diario: 3518
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04/04/2025 11:48
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2025 15:05
Mov. [39] - Mero expediente | Tendo em vista o retorno dos autos da instancia ad quem, determino a intimacao das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito e sua pertinenc
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01/04/2025 10:50
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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29/03/2025 12:37
Mov. [37] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 04/02/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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23/05/2024 12:10
Mov. [36] - Recurso Eletrônico
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22/05/2024 12:03
Mov. [35] - Certidão emitida
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18/04/2024 19:26
Mov. [34] - Mero expediente | Subam os autos a Egregia Corte.
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03/04/2024 16:01
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 10:14
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802927-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/04/2024 10:12
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01/04/2024 10:14
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802926-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/04/2024 10:07
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09/03/2024 10:24
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 12:33
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 18:38
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 15:13
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 15:30
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801941-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/03/2024 14:54
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02/03/2024 02:30
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 12:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 11:15
Mov. [23] - Certidão emitida
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29/02/2024 11:14
Mov. [22] - Informação
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28/02/2024 17:42
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 10:13
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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26/02/2024 10:14
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801619-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/02/2024 09:55
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17/02/2024 08:37
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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13/02/2024 01:43
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 18:13
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 13:32
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 17:14
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801031-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/02/2024 17:02
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19/12/2023 14:58
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/12/2023 15:14
Mov. [12] - Mero expediente | Determino a Secretaria que realize todas as publicacoes e intimacoes de forma exclusiva em nome do causidico indicado na peticao retro. Aguarde-se o prazo para apresentacao de defesa. Cumpra-se.
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14/12/2023 15:42
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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13/12/2023 17:47
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812803-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/12/2023 17:13
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20/11/2023 14:13
Mov. [9] - Certidão emitida
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20/11/2023 13:42
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 13:06
Mov. [7] - Conclusão
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17/11/2023 13:06
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01811712-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/11/2023 12:37
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10/11/2023 22:27
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 02:37
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0368/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, na forma do art. 321 do CPC/15, providencie a juntada da documentacao pessoal do assinante a rogo, sob pena de indef
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08/11/2023 13:49
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, na forma do art. 321 do CPC/15, providencie a juntada da documentacao pessoal do assinante a rogo, sob pena de indeferimento da inicial.
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07/11/2023 12:50
Mov. [2] - Conclusão
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07/11/2023 12:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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