TJCE - 3000738-57.2025.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166496878
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 8111 - 1420 [WhatsApp] - E-mail: [email protected] Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial juntando os seguintes documentos: 1-) Certidão para fins de usucapião; 2-) Certidão negativa de que não é proprietária de outro imóvel urbano ou rural 3-) Certidões Negativas dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal, tanto do local da situação do imóvel usucapiendo quanto do domicílio do requerente, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do: · Requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; · Proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se ouver; · Demais possuidores anteriores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, a qual será somada à do requerente para fins de contagem do período aquisitivo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou da gratuidade da justiça.
Satisfeita a exigência, cite-se pessoalmente os confinantes, bem como aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, ou seus sucessores, através de mandado, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas apresentadas pela parte autora e, por EDITAL [prazo de 30 (trinta) dias], dos promovidos ausentes, incertos e desconhecidos.
Intimem-se, pelo portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Ceará e do Município respectivo. Prazo: 30 dias.
Ouça-se o representante do Min.
Público (§ 1º, do art. 12 da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade ), no prazo do 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará (CE), data da assinatura eletrônica. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166496878
-
01/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166496878
-
31/07/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Certidão judicial
-
04/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001030-06.2009.8.06.0166
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Jackson Jorge do Nascimento
Advogado: Antonio Jorge Vitor Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2009 00:00
Processo nº 0841663-60.2014.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2019 17:25
Processo nº 3001172-91.2025.8.06.0070
Antonia Aldeni Soares Barbosa
Municipio de Crateus
Advogado: Eduardo Jansen Freitas Leitao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 15:40
Processo nº 0202425-47.2024.8.06.0029
Antonia de Fatima Carlos Castro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 10:18
Processo nº 0202425-47.2024.8.06.0029
Antonia de Fatima Carlos Castro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2025 12:07