TJCE - 3002282-96.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2025 04:03
Decorrido prazo de Júnior Sousa Aguiar em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163731529
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 162297453
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22/07/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica
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22/07/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3002282-96.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: TIRCIANA PEREIRA DE MELO Requerido: REU: BANCO J.
SAFRA S.A Vistos, etc. Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico, com pleito indenizatório por danos materiais e morais, ajuizada por TIRCIANA PEREIRA DE LIMA em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A, ambos qualificados nos autos. É o que importa relatar.
Decido.
Preliminarmente, recebo a Petição Inicial, considerando o preenchimento de todos os seus requisitos, nos termos do 319 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC).
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, a teor dos arts. 98 e 99, § 3º, ambos do CPC. Por conseguinte, em observância ao art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC, atentando-se que a audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação, com a advertência do art. 334, §§ 8º, 9º e 10 do CPC.
Cite-se o promovido, via portal, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335, do CPC, advertindo-o, ainda, que a omissão implicará REVELIA (art. 344, do CPC). Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 26/06/2025.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito - 
                                            
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163731529
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 162297453
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163731529
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21/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162297453
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04/07/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/07/2025 17:18
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 13:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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03/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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30/06/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154625785
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154625785
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20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154625785
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14/05/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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