TJCE - 3052905-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 168826952
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168826952
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20/08/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3052905-12.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por MARIA LUCIA DA SILVA em face de BANCO CETELEM S.A.
Despacho inicial de ID164351795 determinou a emenda para juntada de documentos indispensáveis, sob pena de extinção.
Intimada a parte autora por seu advogado, não houve apresentação da documentação exigida. É sucinto relato.
Decido.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, deixando de promover a emenda à inicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC, indefiro o petição inicial e declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168826952
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19/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:14
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164351795
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21/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3052905-12.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, bem como o de tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Ademais, considerando que devem acompanhar a petição inicial os elementos probatórios documentais que justificam a pretensão autora, intime-se para que emende a petição inicial com extrato bancário contemporâneo ao início dos descontos bancários, demonstrando não ter recebido os valores cujo contrato de mútuo alega não ter realizado e evidenciando os descontos realizados no seu benefício previdenciário, com fulcro no tema 1198, do STJ.
Em caso de recebimento dos valores, esclareça se houve devolução, caso não tenha acontecido, realize o depósito em juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, do CPC).
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164351795
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18/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164351795
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10/07/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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