TJCE - 3052771-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 168844155
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 168844155
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3052771-82.2025.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Marca, Registro de Marcas, Patentes ou Invenções] AUTOR: MISS GAY CEARA LTDA REU: RICARDO DIONE BARBOSA DOS SANTOS, MISS GAY CEARÁ OFICIAL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 20/10/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 14 de agosto de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
04/09/2025 12:43
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/09/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168844155
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04/09/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/08/2025 18:48
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3052771-82.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Marca, Registro de Marcas, Patentes ou Invenções] AUTOR: MISS GAY CEARA LTDA REU: RICARDO DIONE BARBOSA DOS SANTOS e outros Vistos hoje. Em que pese a possibilidade de deferimento do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, tal concessão requer a demonstração documental da necessária hipossuficiência econômico-financeira. Diante disso, intime-se a parte autora para fins de emenda à inicial, em até 15 dias, devendo trazer aos autos a comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
17/07/2025 15:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165517031
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17/07/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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