TJCE - 0203167-17.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169919074
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169919074
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0203167-17.2024.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Parte Promovida: REU: JOSE LOURENCO ROCHA SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Itaú Unibanco Holding S/A em desfavor de Jose Lourenco Rocha.
Deferida a medida liminar de busca e apreensão (id 109848948).
A Parte Autora requereu a desistência da ação (id 169709148). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
O Autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do Promovido, desde que protocole aludido pedido antes do oferecimento da contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC/15).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu.
Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado pela Parte Autora antes da citação para apresentação de contestação pela Parte Promovida.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência.
III - DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, "VIII", do Código de Processo Civil de 2015.
Custas processuais recolhidas.
Não foram realizadas por este juízo medidas restritivas ao veículo.
Cancele-se eventual mandado expedido em função da determinação de id 169193503.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Parte Autora e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Juazeiro do Norte, Ceará, data da assinatura digital.
KLÓVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169919074
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25/08/2025 23:02
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 18:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/07/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165076214
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0203167-17.2024.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Parte Promovida: REU: JOSE LOURENCO ROCHA DESPACHO R.H. Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu advogado (Dr.
Jose Carlos Skrzyszowski Junior, OAB/CE nº 26.502), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça (01 diligência), com a finalidade de citação da Promovida com endereço declinado à petição de id. 142467440 (R Agostinho Ézio Machado, 268, Parque Bulandeira, Barbalha - CE, CEP 63095-288), sob pena de extinção.
Expedientes necessários e urgentes.
Juazeiro do Norte, Ceará, 15 de julho de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165076214
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18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165076214
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15/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138367980
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138367980
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11/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138367980
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11/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:51
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/06/2024 14:19
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/017654-2 Situacao: Distribuido em 17/06/2024 Local: Oficial de justica - Livio Sales Ribeiro
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17/06/2024 14:19
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2024 21:30
Mov. [11] - Conclusão
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14/06/2024 17:48
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01825615-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 17:27
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12/06/2024 14:14
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/06/2024 atraves da guia n 112.1007856-89 no valor de 3.590,12
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12/06/2024 14:14
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/06/2024 atraves da guia n 112.1007857-60 no valor de 60,37
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07/06/2024 13:58
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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06/06/2024 08:32
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1007857-60 - Custas Intermediarias
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06/06/2024 08:29
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1007856-89 - Custas Iniciais
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03/06/2024 12:43
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 10:52
Mov. [3] - Mero expediente | Em vista disso, intime-se da parte autora, por intermedio de seus advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas de diligencia do oficial de justica (01 diligencia), com
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31/05/2024 16:11
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2024 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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