TJCE - 3053454-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164619423
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01/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3053454-22.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Autor: WALLYSON DERLON DE MOURA CHAVES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção interna.
Defiro a gratuidade judiciária.
Diante do disposto na portaria de nº 270/2024 do TJCE disponibilizada em 08.02.2024 no DJe, determino de ofício a realização de perícia médica, devendo este gabinete de vara proceder com a indicação de médico perito ou órgão técnico especializado, para a realização do exame pericial junto o promovente Sr. WALLYSON DERLON DE MOURA CHAVES.
Após realizada intimação do(a) expert, este(a) deverá informar no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, bem como, apresentar proposta de honorários periciais, que devem ser fixados de acordo com a tabela de valores de honorários estipulados pelo TJCE, conforme Portaria nº 2534/2023.
Ciente a autarquia promovida, que deve arcar com o pagamento dos honorários do perito, caso do autor(a) seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária. À Diretora de Unidade/Secretaria para diligenciar junto à Diretoria deste Fórum a viabilização de um espaço para realização do ato, certificando-se nos presentes autos.
Cumpra-se.
Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164619423
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31/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164619423
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11/07/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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