TJCE - 3000310-96.2025.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/08/2025 06:41
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 166153989
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000310-96.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE FREITAS BRANDAO REU: MUNICIPIO DE TRAIRI Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e decido. Através de decisão anterior, o juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos a esta comarca de origem, tendo em vista aquele juízo não deter competência para feitos em face da Fazenda Pública. Contudo, consoante a Resolução nº 13/2024, de 17/10/2024, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a implantação de dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, criados pela Lei Estadual nº 18.781/2024, em seu art. 2º, acerca da competência dispôs: Art. 2º O Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, com jurisdição em todo o Estado do Ceará, será instalado para processar e julgar causas, novas ou em tramitação, de competência dos juizados especiais cíveis, na forma definida no art. 87, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), afetas às jurisdições de comarcas do interior do Estado que não contem com unidade autônoma dos JECC's. (grifos) Por sua vez, a Portaria n.º 74/2025, de 21/01/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, cuja instalação e funcionamento se deu a partir de 2 de junho de 2025 (art. 3º, inciso III, da referida Portaria), prorrogado, ainda, através da Portaria nº 1388/2025, de 30/05/2025, que por sua vez, estendeu o calendário para o ingresso de casos novos a partir de 09 de junho de 2025 e redistribuição do acervo de 09 a 23 de junho de 2025. Assim, diante da regulamentação mencionada, verifica-se que esta 1ª Vara de Trairi não mais detém competência para processo e julgamento de feitos cíveis regulados pela Lei nº 9.099/95, tampouco para demandas em face da Fazenda Pública, razão pela qual os presentes autos serão extintos, para regular e posterior ingresso, pela parte, no respectivo juízo competente. Ante o exposto JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Trairi (CE), 23 de julho de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166153989
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24/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166153989
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23/07/2025 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 22:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/07/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:43
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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04/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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