TJCE - 3000257-93.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BARTHOLOMEU NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA NEPOMUCENO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGAO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO BARTHOLOMEU NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA NEPOMUCENO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGAO em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80724717
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80724717
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05/03/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80724717
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05/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 20/02/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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01/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGAO em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78834301
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78834301
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29/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78834301
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18/01/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78274537
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78274537
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15/01/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78274537
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15/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 20/02/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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22/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
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06/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 05/09/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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24/07/2023 03:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63698177
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63698177
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 05/09/2023 às 09:10 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/69d410 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
06/07/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63698177
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31/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 05/09/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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16/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/05/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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05/05/2023 12:02
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/05/2023 às 08:50 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/5ea849 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/05/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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05/04/2023 02:28
Decorrido prazo de VALLOO TECNOLOGIA S.A em 21/03/2023 13:00.
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04/04/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGAO em 21/03/2023 13:00.
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21/03/2023 16:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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20/03/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 16:39
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 21/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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11/10/2022 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 08:22
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:21
Desentranhado o documento
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30/09/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 22:06
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
29/09/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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