TJCE - 3042034-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 170811223
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03/09/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170811223
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03/09/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3042034-54.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela Provisória de Urgência, Distribuição Dinâmica - Inversão, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DOUGLAS JUSTINO CARNEIRO REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora, por meio de petição nos autos, requereu a desistência da presente ação.
A parte promovida foi devidamente intimada, mas permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Diante disso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, ante a ausência de resistência da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170811223
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02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163937294
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3042034-54.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO DOUGLAS JUSTINO CARNEIRO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se a parte promovida para que se manifeste sobre o teor da petição retro (ID 136294904), consoante os termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 7 de julho de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163937294
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14/07/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163937294
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07/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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09/02/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DA SILVA LUZ em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130551027
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130551027
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16/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/12/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130551027
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16/12/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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