TJCE - 3001859-92.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 02:47
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
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29/04/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001859-92.2018.8.06.0012 Promovente: COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO S/S LTDA - ME Promovido: ALINE ARAÚJO DE LIMA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente informou nos autos que a executada cumpriu a obrigação extrajudicial, tendo ocorrido a quitação da dívida.
Considerando que houve bloqueio na conta bancária da executada, valor este transferido para a conta judicial, conforme consta no id.33642762, a demandada foi devidamente intimada para informar seus dados bancários, para fins de restituição da quantia penhorada, deixando decorrer o prazo, sem apresentar nenhuma manifestação.
Os autos vieram conclusos.
Passo a decidir.
Julgo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a parte EXECUTADA satisfez sua obrigação, na conformidade do que consta dos autos.
Determino o levantamento de constrições realizadas em desfavor da demandada.
Cientifique-se a parte executada que a liberação da quantia penhorada somente é possível por meio de expedição de alvará, devendo a mesma indicar seus dados bancários para fins de expedição do documento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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08/01/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2022 20:10
Juntada de Certidão
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05/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 21:24
Conclusos para despacho
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30/08/2022 21:22
Juntada de Certidão
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01/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DE LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 07:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/04/2022 01:57
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DE LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 01:57
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DE LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2022 18:27
Processo Reativado
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25/02/2022 17:46
Outras Decisões
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21/02/2022 16:30
Conclusos para decisão
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16/11/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 15:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2020 15:02
Transitado em Julgado em 00/72/2020
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10/07/2020 00:07
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DE LIMA em 09/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2020 17:14
Expedição de Mandado.
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17/06/2020 00:01
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 16/06/2020 23:59:59.
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31/03/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:26
Julgado procedente o pedido
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29/01/2020 00:11
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 28/01/2020 23:59:59.
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15/12/2019 12:35
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2019 20:35
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 20:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 10:39
Juntada de contestação
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30/09/2019 09:17
Audiência conciliação realizada para 30/09/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/08/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 13:32
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/04/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 11:57
Juntada de Certidão
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26/04/2019 11:55
Juntada de Certidão
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26/04/2019 11:38
Juntada de Certidão
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26/04/2019 09:09
Conclusos para julgamento
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26/04/2019 09:01
Audiência conciliação não-realizada para 26/04/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2019 18:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2019 17:30
Expedição de Intimação.
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27/03/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 14:40
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2018 15:01
Expedição de Citação.
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20/11/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 10:50
Audiência conciliação designada para 26/04/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/11/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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