TJCE - 0008067-94.2010.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:52
Decorrido prazo de VINICIUS DO NASCIMENTO MORAIS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:51
Decorrido prazo de Rosana Barros Cavalcante em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:47
Decorrido prazo de ERICA BEZZATO DE MAGALHAES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 67375352
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 67375352
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 67375352
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 67375352
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 67375352
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 67375352
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Civel da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail: [email protected] PROCESSO N°. 0008067-94.2010.8.06.0119 - S E N T E N Ç A - Vistos em inspeção anual.
I - RELATÓRIO Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL movida por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO CEARÁ (CREA) em desfavor de ROSANA BARROS CAVALCANTE, com base na CDA de fls. 05/06.
Após a citação da parte executada (fl. 11), esta não se manifestou no prazo legal (fl. 13).
Em virtude da ausência de manifestação do exequente, o houve a suspensão processual por 1 (um) ano, a contar de 12/05/2008, conforme decisão de fl. 14.
Instado a se manifestar, o exequente pediu o prosseguimento da Execução, pois não havia fundamentos para o reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 58418096) Eis o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO O dispositivo legal que rege a ocorrência de prescrição intercorrente em execução fiscal encontra-se no artigo 40 e parágrafos da Lei 6.830/80 que preceitua o seguinte: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Ocorre que, no caso em análise, o devedor foi encontrado, mas não houve tentativa de localização e bloqueio de bens, de modo que a decisão de fl. 14 está incorreta, devendo ser anulada.
Na verdade, o presente processo não conta com causas suspensivas da Execução Fiscal, as quais estão dispostas no art. 40 da LEF.
Há apenas uma causa interruptiva, qual seja, o despacho de citação, na forma do art. 174, inciso I, do CTN.
Dessa forma, desde o despacho citatório, realizado em 17/07/2006 (fl. 09), até agora, decorreram-se mais de 17 (dezessete) anos, prazo que supera bastante a prescrição quinquenal, motivo pelo qual o feito deverá ser extinto. III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 924, V, do Novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Sem custas, pois o ente é isento.
Deixo de fixar honorários advocatícios em favor do executado em razão do princípio da causalidade, previsto no art. 924 do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maranguape, data e hora registrados no sistema Pje. Lucas D`avila Alves Brandão Juiz de Direito Titular - 1a.
Vara Cível -
22/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67375352
-
22/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67375352
-
22/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67375352
-
23/08/2023 13:06
Declarada decadência ou prescrição
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28/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br Proc. n.º: 0008067-94.2010.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO CEARA EXECUTADO: ROSANA BARROS CAVALCANTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) Erica Bezzato de Magalhães, OAB/CE 11.175.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 53921960.
Maranguape/CE, 19 de abril de 2023.
Márcio Douglas Hermínio Falcão Matricula n.º 47319 Assinado por Certificação Digital -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 05:55
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2021 11:30
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 11:30
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
29/06/2021 14:06
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/05/2021 09:47
Mov. [79] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [78] - Ofício
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10/05/2021 09:47
Mov. [77] - Ofício
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10/05/2021 09:47
Mov. [76] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [75] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [74] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [73] - Parecer do Ministério Público
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10/05/2021 09:47
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/05/2021 09:47
Mov. [71] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [70] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [69] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [68] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [67] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [66] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [65] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [64] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [63] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/05/2021 09:47
Mov. [61] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [60] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [59] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [58] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [57] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [56] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [55] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [54] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [53] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [52] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [51] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [50] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [49] - Documento
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10/05/2021 09:47
Mov. [48] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [47] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [46] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [45] - Documento
-
10/05/2021 09:47
Mov. [44] - Documento
-
05/02/2021 08:30
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020
-
05/02/2021 08:30
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
-
05/02/2021 08:25
Mov. [41] - Recebimento
-
05/02/2021 08:25
Mov. [40] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
05/02/2021 08:18
Mov. [39] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/12/2020 12:01
Mov. [38] - Remessa: à digitalização
-
29/10/2020 04:32
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2020 22:59
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/04/2020 00:04
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 05:10
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/12/2019 23:49
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 04:59
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/10/2019 22:20
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/09/2019 13:05
Mov. [29] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000
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29/07/2019 14:40
Mov. [28] - Remessa: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA 29.07.19
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24/06/2019 13:05
Mov. [27] - Remessa: CONSELHO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA-24/06/19
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12/06/2019 16:08
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
28/07/2018 11:02
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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12/01/2018 14:42
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
25/10/2017 15:23
Mov. [23] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
17/10/2017 13:18
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
22/09/2017 14:19
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
20/07/2016 13:44
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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20/07/2016 13:40
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ CORREGEDOR PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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21/06/2016 12:54
Mov. [18] - Concluso ao corregedor: CONCLUSO AO CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
04/08/2015 16:20
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
04/08/2015 16:19
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUÍZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
31/07/2015 12:14
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
24/07/2015 08:36
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
24/07/2015 08:33
Mov. [13] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO CEARA - EXEQUENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
23/06/2015 10:39
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA ASSUNTO: CERTIDÃO JUNTADA DA PRECATORIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
26/01/2015 08:33
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE ( COMARCA DE MARANGUAPE ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
23/12/2013 09:46
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICO, revendo o autos, verificou-se que até a presente data a carta precatória expedida às fls. 22 não foi devolvida a este Juízo. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARAN
-
01/10/2010 15:10
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
25/08/2010 09:54
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
14/06/2010 08:59
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
18/05/2010 11:39
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
14/05/2010 09:47
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
11/05/2010 09:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
10/05/2010 13:27
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
10/05/2010 13:27
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
-
10/05/2010 11:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2010
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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