TJCE - 3006053-14.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES BARROS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2025. Documento: 164607021
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3006053-14.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA SOARES BARROSEndereço: Rua 30 de Julho, 982, CENTRO, MARCO - CE - CEP: 62560-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: A, 1008, (Cj Ceará) - até 1039 - lado ímpar, Conjunto Ceara, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-591 Sentença Vistos em inspeção (Portaria n. 04/2025).
Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164607021
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10/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164607021
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10/07/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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