TJCE - 0201309-08.2022.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:28
Transitado em Julgado
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24/07/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0201309-08.2022.8.06.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1Expedito Pereira de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1BANCO PAN S.A.B0 - V.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, considerando o benefício da justiça gratuita em favor da Requerente, a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência fica suspensa em relação a ela enquanto durar a situação de pobreza, até o prazo máximo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, findo o qual estará prescrita a obrigação (art. 98, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição.
Expedientes Necessários. -
23/07/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:42
Juntada de Informações
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15/07/2025 17:56
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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27/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:55
Processo Reativado
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04/04/2025 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:13
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2024 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:12
Recebido Recurso Eletrônico
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10/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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10/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
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28/10/2023 05:32
Juntada de Petição
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10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:11
Juntada de Petição
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04/10/2023 20:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:23
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/10/2023 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2023 14:11
Conclusos
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27/09/2023 07:20
Conclusos para decisão
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27/09/2023 05:00
Juntada de Petição
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01/09/2023 22:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2023 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2023 11:10
Conclusos
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26/08/2023 04:54
Juntada de Petição
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18/08/2023 11:24
Conclusos
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18/08/2023 11:22
Decorrido prazo
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21/07/2023 21:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:09
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:30
Conclusos
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18/07/2023 04:56
Juntada de Petição
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18/07/2023 04:56
Processo entranhado
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18/07/2023 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 20:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/06/2023 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 17:03
Decorrido prazo
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04/04/2023 21:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2023 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/03/2023 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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24/03/2023 08:48
Decorrido prazo
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19/01/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 16:01
Juntada de Petição
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14/01/2023 08:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2023 06:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/01/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 19:59
Conclusos para despacho
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08/12/2022 18:24
Juntada de Petição
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21/11/2022 01:01
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 00:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:10
Expedição de Carta.
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09/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:29
Conclusos
-
19/10/2022 15:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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