TJCE - 3000716-51.2025.8.06.0100
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/09/2025. Documento: 171975497
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171975497
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04/09/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171975497
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04/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/08/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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09/08/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ PEREIRA DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:06
Determinada a redistribuição dos autos
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31/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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18/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2025. Documento: 165195806
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000716-51.2025.8.06.0100 Promovente: MARIA DA LUZ PEREIRA DE SOUSA Promovido: USEBENS SEGUROS S/A DECISÃO Vistos em inspeção.
Atento ao disposto no art. 319, II do CPC/15 e, cumprindo o determinado no art. 321 do mesmo código, entendo que se faz necessária a emenda da inicial, outorgando prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora apresente: Procuração Ad judicia e Declaração de Hipossuficiência legíveis, contendo a assinatura do nome completo, de forma similar àquela constante do documento de identidade, uma vez que os documentos acostados trazem apenas as iniciais do nome.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
Marcos BottinJuiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165195806
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16/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165195806
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16/07/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 21:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 11:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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03/06/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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