TJCE - 0200331-54.2025.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SOLANO MOTA ALEXANDRINO (OAB 9142/CE), ADV: RAMON ALCANTARA GOMES DE ANDRADE COSTA (OAB 38835/CE), ADV: ERIK JOSEILSON ABREU DE OLIVEIRA (OAB 54303/CE) - Processo 0200331-54.2025.8.06.0171 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - REQUERENTE: B1Solano Mota AlexandrinoB0 - REQUERIDO: B1Domingos Gomes de Aguiar FilhoB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Câmara Municipal de Tauá, uma vez que a parte requerente pode, por iniciativa própria, acessar o conteúdo da lei municipal em questão, por se tratar de norma pública e de livre acesso.
Fica assegurada à parte, caso entenda pertinente, a juntada aos autos da referida lei obtida diretamente junto às fontes oficiais competentes. -
10/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:20
Juntada de Petição
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09/09/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:10
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:25
Encerrar análise
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16/07/2025 07:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON ALCANTARA GOMES DE ANDRADE COSTA (OAB 38835/CE) - Processo 0200331-54.2025.8.06.0171 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - REQUERIDO: B1Domingos Gomes de Aguiar FilhoB0 - Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes as hipóteses legais que imponham a rejeição da inicial acusatória (art. 395 do CPP), mormente pelorelatado na inicial e pelo vídeo de fl. 24 que conferem indícios mínimos, RECEBO A QUEIXA-CRIME ofertada.
CITE-SE para oferecimento de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o advogado de defesa constituído para que, em 10 dias, responda a acusação. -
15/07/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:08
Histórico de partes atualizado
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08/07/2025 08:37
Recebida a queixa
-
27/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:25
Juntada de Petição
-
25/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/06/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:03
Preliminar
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29/05/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 10:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá.
-
28/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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17/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:38
Conclusos
-
02/04/2025 16:33
Distribuído por
-
02/04/2025 11:08
Histórico de partes atualizado
-
04/10/2024 11:08
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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