TJCE - 3005644-38.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169663419
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169663419
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3005644-38.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JR EPI COMERCIO E ATACADO LTDAEndereço: JERONIMO ROSADO, 181, PAVMTO1 E 2, CENTRO, MOSSORó - RN - CEP: 59600-020 REQUERIDO(A)(S): Nome: L B CONSTRUCOES LTDAEndereço: JOSE LINHARES NETO, 348, ANTONIO CARLOS BELCHIOR, SOBRAL - CE - CEP: 62053-757 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, especificamente: a) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses OU, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2025 (ano-calendário 2024) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES; b) último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal, a parte autora permaneceu inerte, conforme se depreende dos autos.
Com efeito, não é possível verificar a legitimidade ad causam da sociedade empresária perante os Juizados Especiais Cível, à luz do art. 8º, §1º, da Lei n° 9.099/95.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do referido diploma legal, o não cumprimento da diligência determinada pelo promovente impõe o indeferimento da petição inicial. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito (Assinatura digital) -
19/08/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169663419
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19/08/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 04:26
Decorrido prazo de JR EPI COMERCIO E ATACADO LTDA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165337535
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3005644-38.2025.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para - no prazo de 15 (quinze) dias - apresentar, sob pena de extinção: a) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses OU, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2025 (ano-calendário 2024) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES. b) último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal.
A medida se faz necessária para aferir a legitimidade ad causam da empresa perante os Juizados Especiais.
Sanado o vício, cite-se a requerida e aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165337535
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18/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165337535
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18/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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