TJCE - 3047687-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171761572
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171761572
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Proceda a Secretaria com a intimação do autor para se manifestar sobre as preliminares levantadas na contestação de id166957350, no prazo de 15 dias, conforme despacho retrô. -
04/09/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171761572
-
04/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 01:17
Confirmada a citação eletrônica
-
29/07/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 12:17
Alterado o assunto processual
-
28/07/2025 12:17
Alterado o assunto processual
-
24/07/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 07:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163119593
-
10/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3047687-03.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MICHELE BRITO LEMOS REU: CERTCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por MICHELE BRITO LEMOS, por meio de procurador judicial, contra CERTCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN), pelos fatos e fundamentos descritos na exordial. Considerando a presença da autarquia estadual no polo passivo, DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, com fulcro no art. 56, inc.
I, letra "a", do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397/17). Remetam-se os autos imediatamente ao Setor de Distribuição. Expedientes necessáros. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163119593
-
09/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163119593
-
03/07/2025 09:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3035708-44.2025.8.06.0001
Daniele Oliveira Formiga
Hrh Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S...
Advogado: Juliana Torres Gallindo Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 16:52
Processo nº 0112495-15.2018.8.06.0001
Romenigui Barboza Rocha
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Alexsandro de Castro Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2018 13:13
Processo nº 0112495-15.2018.8.06.0001
Romenigui Barboza Rocha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Alexsandro de Castro Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2021 12:09
Processo nº 3040148-83.2025.8.06.0001
Francisco Braga Rabelo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2025 08:50
Processo nº 3005987-34.2025.8.06.0167
Maria do Socorro Paiva Mendes
Rosimeire de Araujo Costa
Advogado: Larissa Arruda Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 16:48