TJCE - 3050625-68.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 04:19
Decorrido prazo de JENNIFER LIMA CASTRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 163025685
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15/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3050625-68.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] AUTOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA SAMPAIO REU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e outros SENTENÇA Trata-se de Ação, proposta por Raphael de Oliveira Sampaio, em face de Stone Instituição de Pagamento S.A e Nu Pagamentos S.A.
Compulsando o caderno processual, observo que a parte autora não colacionou a petição inicial.
Brevemente relatados.
Decido.
No caso dos autos, considerando a não inclusão da exordial, verifico a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Intimem-se.
Decorrido o prazo e sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163025685
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14/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163025685
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14/07/2025 10:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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