TJCE - 3000948-38.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000948-38.2022.8.06.0013 DECISÃO Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
Acolho o pedido do exequente (ID 55849151) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor remanescente depositado pelo executado em conta judicial (ID 44461924), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 55849151), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 55849152), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ.
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
13/04/2023 19:48
Expedição de Alvará.
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13/04/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 14:03
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:35
Expedição de Alvará.
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11/02/2023 07:18
Juntada de Certidão
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11/02/2023 07:18
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 14:47
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:47
Decorrido prazo de FRANCISCO HIGOR GUIMARAES MATOS em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000948-38.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 53467141) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 53165826), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 53467141), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 34009822), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ.
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
19/01/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000948-38.2022.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: FRANCISCO HIGOR GUIMARAES MATOS Requerido: REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da petição de ID 46839749.
Fortaleza, 8 de dezembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
08/12/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] DIÁRIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO Processo nº: 3000948-38.2022.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: FRANCISCO HIGOR GUIMARAES MATOS Requerido: REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 35628671, cujo teor segue: “Uma vez depositada a quantia pela demandada, deve o promovente informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência.
Quando do envio do alvará, à Secretaria para que junte aos autos os respectivos expedientes de envio.
Após, arquive-se.” Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
23/11/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000948-38.2022.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: FRANCISCO HIGOR GUIMARAES MATOS Requerido: REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL registrado(a) civilmente como JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - OAB DF513 - CPF: *04.***.*91-34 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 7 de novembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:48
Homologada a Transação
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19/09/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:39
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2022 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 11:50
Juntada de intimação de pauta
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO HIGOR GUIMARAES MATOS em 29/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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