TJCE - 3003190-06.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:13
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:13
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 07:50
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 83509896
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23/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 83509896
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 83509896
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3003190-06.2022.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR(A) DO FATO: TARCILIO BARBOSA ARARIPE FILHO Sentença Relatório formal dispensado, conforme art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de procedimento investigativo instaurado em desfavor de TARCILIO BARBOSA ARARIPE FILHO, atribuindo-lhe a prática da infração tipificada no art. 180, § 3º do CP.
Ao ID nº 56407196, o suposto autor manifestou aceitação à proposta de transação penal ofertada pelo Parquet, a qual restou homologada por sentença (ID nº 56710340), e consistiu em pena pecuniária de pagamento de R$ 1.500,00, em cinco parcelas iguais.
Consoante certificado ao ID nº 71456983, o autuado comprovou ter cumprido integralmente a transação penal.
Diante disso, o representante do Ministério Público, em parecer de ID nº 83450235, opinou pela extinção de sua punibilidade e pelo arquivamento dos autos.
Ante o exposto, em concordância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato TARCILIO BARBOSA ARARIPE FILHO, ante o cumprimento integral da transação penal.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato, conforme Enunciado Criminal nº 105, do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Já houve a restituição do bem apreendido (vide ID nº 35792848 - pág. 16), restando assim prejudicada a análise pertinente à sua destinação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - DETIC, para fins de baixa do nome do(a) autor(a) no sistema próprio da Polícia, arquivando-se o feito em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 22 de abril de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
22/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83509896
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22/04/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83509896
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22/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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18/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 08:19
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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06/05/2023 03:32
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003190-06.2022.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:TARCILIO BARBOSA ARARIPE FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO - CE44836 Destinatários: IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO - CE44836 FINALIDADE: Intimar o autor do fato, através de seu advogado, DR.
IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO - CE44836, acerca da sentença homologatória proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 19 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 06:26
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 21:43
Homologada a Transação Penal
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30/03/2023 01:28
Decorrido prazo de TARCILIO BARBOSA ARARIPE FILHO em 29/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 23:23
Juntada de Petição de procuração
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07/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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24/12/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:28
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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27/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:30
Conclusos para despacho
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26/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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