TJCE - 3000398-55.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Vistos hoje.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência, pelo autor.
Acerca do pedido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE expõe o seguinte: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Dispõe ainda o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o pedido de desistência da ação pelo autor e dar-lhe provimento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Jucás/CE, data da assinatura.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
20/04/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:34
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
30/12/2022 13:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/10/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 02:00
Decorrido prazo de ROBSON BEZERRA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
13/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001448-13.2022.8.06.0011
E a de Araujo Frios
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Roberto Bezerra de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2022 12:14
Processo nº 3001447-28.2022.8.06.0011
Aloysio Barros Leal Neto
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 21:22
Processo nº 3000869-90.2022.8.06.0035
Francisco Iranildo Alves de Freitas
Leudeson Pereira Gomes
Advogado: Barbara Cristina Campos Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 01:32
Processo nº 3000665-81.2023.8.06.0012
Luis Augusto Longatti
Enel
Advogado: Luciano Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2023 11:42
Processo nº 0006940-14.2018.8.06.0161
Joana Lina Mendes
Antonia Erineide Gomes Rodrigues Stopass...
Advogado: Rafael Furtado Brito da Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2018 00:00