TJCE - 0249812-16.2022.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de HENRIQUE ANDRADE GIRAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HENRIQUE ANDRADE GIRAO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137419451
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137419451
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0249812-16.2022.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO: [Assistência à Saúde] POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES BONFIM POLO PASSIVO: ANA ESTELA FERNANDES LEITE e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Popular C/C Tutela de Urgência interposta por Francisco de Assis Lopes Bonfim em face de José Sarto Nogueira Moreira, Ana Estela Fernandes Leite e Município de Fortaleza. Inicial (ID de nº 38062330) com documentos (ID de nº 38062331 a 38062341). Despacho determinado a citação do ente público promovido (ID de nº 38061257). Contestação (ID nº 38061272) apresentada pela Município de Fortaleza. Despacho determinando a intimação da requerente para se manifestar sobre a petição de ID N° 38062326, bem como, informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Pedido de desistência da parte autora (ID de nº 59217684). Parecer do Ministério Público opinando pela extinção do processo sem julgamento de mérito(73048865). Despacho determinando a intimação das partes requeridas para manifestarem-se sobre a desistência de ID de nº 59217684.
Bem como, o envio dos autos ao Ministério Público para, querendo, promover o prosseguimento da ação. Parecer do Ministério Público requerendo que seja cumprida integralmente a determinação legal, no sentido de publicar editais para oportunizar os cidadãos o prosseguimento da ação.(87978439). Despacho determinando a publicação do edital na forma do art.9° da lei 4.717/1965(Lei de Ação Popular). Edital de intimação(99260311). Decorrido o prazo legal da intimação do edital ID nº 99260311 e nada foi apresentado ou requerido conforme certidão de ID°115577064. Eis, em síntese, o relatório.
Decido. Nesse contexto, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
28/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137419451
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28/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:50
Expedição de Edital.
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19/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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02/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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20/12/2023 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/05/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE ANDRADE GIRAO em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0249812-16.2022.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO: [Assistência à Saúde] POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LOPES BONFIM POLO PASSIVO: REU: ANA ESTELA FERNANDES LEITE, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, JOSE SARTO NOGUEIRA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, intime-se a parte requerente, pessoalmente via Portal do Esaj, para se manifestar sobre a petição de ID N° 38062326, bem como, informar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
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23/10/2022 20:29
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/08/2022 11:24
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 11:50
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02234986-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2022 11:26
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11/07/2022 14:00
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - Ato Positivo
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11/07/2022 13:54
Mov. [17] - Documento
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06/07/2022 20:45
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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06/07/2022 20:44
Mov. [15] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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06/07/2022 20:41
Mov. [14] - Documento
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06/07/2022 12:38
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02212066-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2022 12:22
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05/07/2022 12:12
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02208809-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2022 11:59
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04/07/2022 15:23
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2022 15:22
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/07/2022 15:18
Mov. [9] - Documento
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30/06/2022 12:10
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/131534-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2022 Local: Oficial de justiça - João Braga de Sousa
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30/06/2022 12:09
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/131525-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Dorival Menezes Silva Filho
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30/06/2022 12:09
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/131537-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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29/06/2022 17:34
Mov. [5] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certião automática Ag. Análise URGENTE
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29/06/2022 16:49
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 09:24
Mov. [3] - Conclusão
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28/06/2022 17:05
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2022 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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