TJCE - 3000599-38.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000599-38.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AROEIRAS Promovido: ANTONIO MARCOS DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Julgo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a parte EXECUTADA satisfez sua obrigação, na conformidade do que consta dos autos (ID.55295143).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 08:59
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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