TJCE - 3000097-44.2023.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:51
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 03:18
Decorrido prazo de C&A MODAS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA NOBREGA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/02/2025. Documento: 134760101
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134760101
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000097-44.2023.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada.
Devidamente intimada para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento.
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pelo exequente.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
05/02/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134760101
-
05/02/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134639682
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000097-44.2023.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o depósito de valores efetivado, manifestando-se acerca da integral quitação do débito.
No caso de requerimento de levantamento da quantia depositada, deverá informar os dados bancários necessários para a sua transferência, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
04/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134639682
-
04/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:00
Juntada de Petição de procuração
-
21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2024 01:30
Decorrido prazo de C&A MODAS em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115871579
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115871579
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115871579
-
09/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115871579
-
09/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115871579
-
09/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115871579
-
09/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115871579
-
09/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115871579
-
09/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115871579
-
09/11/2024 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Decorrido prazo de C&A MODAS em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63268151
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 5°Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98104-6140; [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000097-44.2023.8.06.0019 AUTOR: FRANCISCA NOBREGA DA SILVA REU: C&A MODAS Por meio desta, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da sentença prolatada nestes autos, ficando ciente que poderá apresentar recurso inominado, no prazo legal de dez (10) dias, contados a partir da CIÊNCIA da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente e que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito (48) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, caput e § 1º, Lei 9.099/95); caso não seja interposto recurso no prazo legal, a referida sentença transitará em julgado, podendo, a parte vencedora, promover a sua execução.
OBS: PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo ou compareça a este Juizado Especial para receber a cópia do documento associado ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012608311473000000052968273 PETIÇÃO Petição 23012608311550100000052968275 PROCURAÇÃO Procuração 23012608311639800000052968276 RG E CPF Documento de Identificação 23012608311710500000052968277 COMP.
DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23012608311826100000052968278 COMP.
DE PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO 2022 Documento de Comprovação 23012608311963900000052968279 COMP.
DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 23012608312091600000052968280 COMP.
DE PAGAMENTO DO MES OUTUBRO DE 2022 Documento de Comprovação 23012608312218000000052968281 COMP.
DE PAGAMENTO DO MESES NOVEMBRO DE 2022 E JANEIRO DE 2023 Documento de Comprovação 23012608312307800000052968282 BOLETO DE COBRANÇA .1 Documento de Comprovação 23012608312399600000052968283 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 23012608312587600000052968284 Intimação Intimação 23012608315453800000052968286 Intimação Intimação 23012711263847600000053037949 Citação Citação 23012711263868400000053037950 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23030616340342000000055307572 AR - CITAÇÃO - C&A MODAS Documento de Comprovação 23030616340355300000055307573 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041713181177600000056992733 Decisão Decisão 23041720145661200000057018467 Decisão Decisão 23041720145661200000057018467 Petição Petição 23041907305855800000057073552 Despacho Despacho 23041919400939700000057103864 Despacho em Inspeção Despacho em Inspeção 23061200212600100000059364600 Sentença Sentença 23062311343023400000059638035 Fortaleza, 28 de junho de 2023 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros Leal Parte a ser intimada: MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO -
28/06/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 00:21
Juntada de despacho em inspeção
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06/05/2023 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA NOBREGA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000097-44.2023.8.06.0019 Decreto a revelia da parte demandada, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, considerando a sua ausência injustificada à audiência conciliatória, apesar de devidamente citada e intimada para o ato (ID ).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na produção de prova testemunhal; sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:14
Decretada a revelia
-
17/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:16
Audiência Conciliação não-realizada para 17/04/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2023 16:34
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:31
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/01/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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