TJCE - 0002474-30.2016.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:40
Remessa
-
13/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:38
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 17:38
Transitado em Julgado
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13/08/2025 17:38
Certidão de Trânsito em Julgado
-
13/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:15
Decorrendo Prazo
-
28/07/2025 15:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/07/2025 15:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002474-30.2016.8.06.0069 - Apelação Criminal - Coreaú - Apelante: F.
A.
M.
S. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO.
VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPUTAÇÃO SEXUAL.
INVIABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DO RÉU COM BASE EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ESPECIALMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS PRESENCIAIS.QUESTÃO EM DISCUSSÃOANALISA-SE A ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE SUBSIDIÁRIA DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL), BEM COMO O PEDIDO MERITÓRIO DE RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO.RAZÕES DE DECIDIRA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA FOI REJEITADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE, VISTO QUE A FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL RECONHECEU EXPRESSAMENTE A OCORRÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIO O ENFRENTAMENTO DIRETO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSAGRA QUE NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE RESPOSTA PORMENORIZADA A TODAS AS TESES DEFENSIVAS, DESDE QUE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS SEJAM SUFICIENTES PARA A REJEIÇÃO IMPLÍCITA DAS DEMAIS.NO MÉRITO, RESTARAM COMPROVADAS AS ELEMENTARES DO CRIME DE ESTUPRO, ESPECIALMENTE A GRAVE AMEAÇA DECORRENTE DA PRESENÇA DE ARMA DE FOGO E A VIOLÊNCIA FÍSICA EVIDENCIADA PELA FORMA COMO O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA.
O RELATO DA OFENDIDA, CORROBORADO POR TESTEMUNHAS, DEMONSTROU QUE O RÉU A ABORDOU DE SURPRESA, RASGANDO SUAS VESTES E TOCANDO SUAS PARTES ÍNTIMAS, CONDUTA QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL.A PALAVRA DA VÍTIMA, NOS CRIMES SEXUAIS, POSSUI ESPECIAL RELEVO E FOI AQUI REFORÇADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME, TAMPOUCO QUANTO À TIPICIDADE DA CONDUTA SOB O ART. 213 DO CÓDIGO PENAL.DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.TESE: "É INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL QUANDO COMPROVADAS A VIOLÊNCIA E A GRAVE AMEAÇA, CONSUBSTANCIADAS NO USO DE ARMA DE FOGO E NA FORÇA FÍSICA PARA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCÓDIGO PENAL, ART. 213, CAPUTCÓDIGO PENAL, ART. 215-ACÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 315, § 2º, IV E VIJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, RESP 2.132.083/MG, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 30/04/2025STJ, AGRG NO RESP 2.143.670/SP, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 09/04/2025STJ, ARESP 2.842.476/MG, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 03/06/2025STJ, AGRG NO RESP 2.200.804/RS, REL.
MIN.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 04/06/2025STJ, AGRG NO ARESP 2.749.119/ES, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 04/02/2025STJ, AGRG NO ARESP N. 2.679.183/SC, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 4/2/2025ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PORÉM PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSPRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATORA . - Advs: José Marden de Albuquerque Fontenele (OAB: 19808/CE) - Ministério Público Estadual -
24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:12
Mover Obj A
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24/07/2025 07:12
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/07/2025 13:57
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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22/07/2025 13:53
Juntada de Acórdão
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22/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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22/07/2025 09:00
Julgado
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10/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002474-30.2016.8.06.0069 - Apelação Criminal - Coreaú - Apelante: F.
A.
M.
S. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Custos legis: M.
P.
E. - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 09 de julho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: José Marden de Albuquerque Fontenele (OAB: 19808/CE) - Ministério Público Estadual -
09/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:46
Inclusão em Pauta
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09/07/2025 13:46
Para Julgamento
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09/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 06:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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29/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição
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28/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição
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26/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/11/2024 19:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/10/2024 17:34
Juntada de Petição
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24/10/2024 17:22
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/10/2024 13:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:54
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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01/10/2024 15:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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01/10/2024 14:29
Registrado para Retificada a autuação
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01/10/2024 14:29
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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