TJCE - 0001717-92.2019.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:25
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 02:05
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO VASCONCELOS LENDENGUE DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0001717-92.2019.8.06.0081 Promovente: LUANA CAMPOS DOS SANTOS Promovido: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização proposta por LUANA CAMPOS DOS SANTOS em face do INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA.
Intimado pessoalmente a parte autora às ID 47151648 para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir advogado em razão do advogado da parte demandante não mais militar na advocacia, nada manifestou ID 55917213. É o Relatório.
Decido.
O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, condicionando-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes.
O caso em tela trata de uma ação de obrigação de fazer para a qual é imprescindível o impulsionamento por parte da parte autora.
Na espécie verifica-se que o inciso III do artigo 485 do CPC disciplina a situação de extinção do processo, por abandono pela parte autora, que deixou transcorrer "in albis" prazo superior a 30(trinta) dias, sem praticar ato ou diligencia que lhe compete para impulsionar a marcha processual.
No caso, embora intimada para se manifestar no feito, para constituir advogado, algo imprescindível ao seguimento da lide, a parte demandante optou por ficar silente, deixando de realizar os atos as diligências que lhe incumbiam, devendo a mesma suporta o ônus processual de sua omissão.
Ante o exposto, por sentença para surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custa (lei 9.099/95, arts. 54 e 55) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se as baixas e anotações de estilo.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Granja/CE, 6 de março de 2023.
Francisco Janailson Pereira Ludugero Juiz de Direito - respondendo -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
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18/02/2022 14:43
Conclusos para decisão
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04/12/2021 13:46
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2021 10:38
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2021 14:56
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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26/02/2021 16:55
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
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26/02/2021 16:55
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
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22/02/2021 03:29
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 17:52
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 23:07
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/09/2020 05:52
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/07/2020 09:00
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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15/07/2020 08:02
Mov. [54] - Conclusão
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15/07/2020 08:02
Mov. [53] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [52] - Documento
-
15/07/2020 08:02
Mov. [51] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [50] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [49] - Petição
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15/07/2020 08:02
Mov. [48] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [47] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [46] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [45] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [44] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [43] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [42] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [41] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [40] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/07/2020 08:02
Mov. [38] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [37] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [36] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [35] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [34] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [33] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [32] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [31] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [30] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [29] - Documento
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15/07/2020 08:02
Mov. [28] - Documento
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07/04/2020 02:32
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2020 02:36
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 04:47
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 00:42
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2019 00:01
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1127/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2182
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03/10/2019 11:58
Mov. [22] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
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03/10/2019 11:52
Mov. [21] - Juntada: Contestação
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03/10/2019 10:00
Mov. [20] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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03/10/2019 10:00
Mov. [19] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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17/09/2019 22:11
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/09/2019 10:49
Mov. [17] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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12/09/2019 10:49
Mov. [16] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Karlos Henrique Timbo da Costa
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12/09/2019 10:42
Mov. [15] - Petição: INSS
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12/09/2019 10:42
Mov. [14] - Juntada: termo de audiência
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03/09/2019 09:33
Mov. [13] - Juntada: AR
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17/07/2019 09:22
Mov. [12] - Expedição de Carta
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15/07/2019 11:07
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1127/2019 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 12 de setembro de 2019, às 10:00h . O referido é verdade. Do
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12/07/2019 15:38
Mov. [10] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 12 de setembro de 2019, às 10:00h . O referido é verdade. Dou fé.
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12/07/2019 15:29
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/09/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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11/06/2019 14:32
Mov. [8] - Recebimento
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11/06/2019 14:32
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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11/06/2019 14:31
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2019 14:31
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2019 15:36
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
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05/06/2019 15:34
Mov. [3] - Recebimento
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05/06/2019 15:23
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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31/05/2019 16:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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