TJCE - 3000874-40.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALDERI BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167339119
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167339119
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mauriti SEJUD Cariri INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000874-40.2025.8.06.0122 CLASSE: INVENTÁRIO (39)POLO ATIVO: JOSEFA MARCELINO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALDERI BARBOSA DE OLIVEIRA - CE35943 POLO PASSIVO:FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO FINALIDADE: Intimar o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso, e, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do compromisso, apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, contendo: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeira (cônjuge sobrevivente), com esclarecimento sobre o regime de bens; b) Qualificação completa dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro e dos respectivos cônjuges ou companheiros; quando não representados, indicar endereço completo para citação); c) Relação completa e individualizada dos bens, direitos e dívidas do espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) Certidão atualizada do CENSEC.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MAURITI, 1 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Mauriti -
01/08/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167339119
-
24/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162661274
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000874-40.2025.8.06.0122 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSEFA MARCELINO DE SOUZA, FRANCISCO JAELSON SOUZA DO NASCIMENTO, FRANCISCO JADSON SOUZA DO NASCIMENTO, JACKSON DE SOUZA NASCIMENTO INVENTARIADO: FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO, falecido em 06 de junho de 2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Nomeio como inventariante o herdeiro FRANCISCO JADSON SOUZA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 617, II, do CPC.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso, e, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do compromisso, apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, contendo: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeira (cônjuge sobrevivente), com esclarecimento sobre o regime de bens; b) Qualificação completa dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro e dos respectivos cônjuges ou companheiros; quando não representados, indicar endereço completo para citação); c) Relação completa e individualizada dos bens, direitos e dívidas do espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) Certidão atualizada do CENSEC.
Apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados.
Estando as declarações em ordem, será determinada a citação dos herdeiros não representados, bem como a intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público (art. 626, CPC), para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627, CPC).
Havendo impugnação às primeiras declarações, abra-se vista ao inventariante, demais herdeiros e Fazenda Pública, com posterior vista ao Ministério Público e conclusão para decisão.
Se decorrido o prazo sem impugnação, mas havendo divergência quanto ao valor atribuído aos bens, remetam-se os autos ao avaliador judicial, com vista às partes e ao MP, instaurando-se contraditório.
Na hipótese de não impugnação ou inexistindo avaliação judicial por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações (art. 636, CPC).
Após, observem-se os termos do art. 637, CPC, intimando-se as partes sobre as últimas declarações, para manifestação e abertura de contraditório, com posterior cálculo do imposto, na ausência de impugnação.
Do cálculo, ouçam-se todos (CPC, art. 638).
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo, tendo em vista a alegada hipossuficiência dos herdeiros.
Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162661274
-
02/07/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661274
-
30/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201310-78.2025.8.06.0312
Ministerio Publico Estadual
Marcio Emanuel Tavares da Costa
Advogado: Bianca Almeida de Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2025 13:20
Processo nº 3043879-87.2025.8.06.0001
A S de Lima Vestuario e Acessorios
Consorcio Shopping Parangaba
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 10:49
Processo nº 3001309-21.2025.8.06.0055
Silvia Maria Carneiro do Nascimento
Municipio de Caninde
Advogado: Elizangela Nascimento Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 21:38
Processo nº 0269085-15.2021.8.06.0001
Marcos Roberto Costa de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Thamiris Pereira de Abreu Tranca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 10:41
Processo nº 0011258-22.2024.8.06.0099
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Ronaldo Pereira Costa
Advogado: Isaac Minichillo de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2024 12:48