TJCE - 0050257-72.2021.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:44
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 04:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA KATIA HOLANDA ARAUJO (OAB 8805/CE), ADV: KELVYN ROBSON HOLANDA NEPOMUCENO (OAB 30359/CE) - Processo 0050257-72.2021.8.06.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - RÉU: B1José Adilton Silva da Silveira NetoB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: declaro a nulidade da decisão de pág. 127, por ausência de fundamentação. revogo a decisão de recebimento da denúncia de pág. 98, por ausência de justa causa para a ação penal quanto ao crime doloso imputado. declaro extinta a punibilidade do réu José Adilton Silva da Silveira Neto, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Retiro de pauta a audiência designada para às 08h30 do dia 04 de agosto de 2025.
Intime-se acusação e defesa do teor da sentença.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
03/08/2025 23:40
Juntada de Petição
-
01/08/2025 16:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:16
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA KATIA HOLANDA ARAUJO (OAB 8805/CE), ADV: KELVYN ROBSON HOLANDA NEPOMUCENO (OAB 30359/CE) - Processo 0050257-72.2021.8.06.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - RÉU: B1José Adilton Silva da Silveira NetoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento à determinação de pág. 148, esta Secretaria de Vara designa, por ordem, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04 de Agosto de 2025, às 08:30 horas, a se realizar na 1ª Vara da Comarca de Redenção-CE, devendo ser intimados para comparecerem ao referido ato, o Ministério Público; o acusado, bem como seu advogado, advertindo-se que poderão comparecer acompanhados de suas testemunhas.
Expedientes e intimações necessárias. -
07/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 14:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:19
Expedição de .
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30/09/2024 16:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 08:30:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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18/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:53
Juntada de Petição
-
04/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:28
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2024 21:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:26
Recebida a denúncia
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Petição
-
01/02/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:14
Mudança de classe
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19/01/2024 11:00
Recebida a denúncia
-
12/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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30/12/2023 08:32
Juntada de Petição
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30/10/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:15
Juntada de Petição
-
01/12/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 12:05
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 08:09
Decorrido prazo
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03/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:30
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/10/2022 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/07/2022 00:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:17
Conclusos para despacho
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20/06/2022 11:31
Juntada de Petição
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22/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 12:43
Expedição de .
-
19/11/2021 08:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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