TJCE - 0260251-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161380396
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0260251-18.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A REQUERIDO: EVANDRO ARAUJO MOTA - ME DESPACHO Cls.
Acolho a emenda a inicial apresentada pelo autor na petição de ID 161208738.
Determino a exclusão do requerido Evandro Araújo Mota - ME do polo passivo da presente demanda.
Em ato contínuo, determino a inclusão do Sr. EVANDRO ARAUJO MOTA no polo passivo do processo, bem como, a sua citação nos moldes do despacho de ID 123215243.
Intime-se o promovida para comprovar o recolhimento das custas de citação (diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161380396
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09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161380396
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23/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154404357
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154404357
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26/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154404357
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12/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 03:24
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 17:35
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2024 15:48
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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20/09/2024 14:10
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/09/2024 14:10
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/09/2024 18:29
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 11:39
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 09:17
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/178348-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2024 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias
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10/09/2024 09:14
Mov. [12] - Documento Analisado
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28/08/2024 07:54
Mov. [11] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 13:30
Mov. [10] - Conclusão
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23/08/2024 15:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02275846-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 15:31
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23/08/2024 00:27
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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21/08/2024 16:18
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/08/2024 atraves da guia n 001.1610467-62 no valor de 7.382,09
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21/08/2024 11:53
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 10:08
Mov. [5] - Documento Analisado
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20/08/2024 12:09
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/08/2024 atraves da guia n 001.1610470-68 no valor de 60,37
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16/08/2024 08:01
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial e consequente extincao do feito, nos termos dos arts. 290 e 4
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14/08/2024 10:37
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 10:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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