TJCE - 0254832-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172056166
-
04/09/2025 14:17
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
04/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 07:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172056166
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0254832-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: PONTE PARTICPACOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A e outros (3) DESPACHO Cls. Feito em constante saneamento. Ante as considerações do perito acostadas sob os IDs. 172053649 e 172053650, determino a intimação das partes, com a brevidade que o caso requer, sobre a data, o horário e o local da perícia informados pelo perito no ID. 172053650. Exp.
Nec.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
03/09/2025 15:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172056166
-
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 09:59
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 08:43
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 06:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:49
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:49
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:49
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE SOUSA JULIAO ROCHA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:49
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 165209549
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165209549
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165209549
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0254832-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: PONTE PARTICPACOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A e outros (3) DECISÃO Cls.
O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$12.315,00 (doze mil, trezentos e quinze reais) no ofício de ID 158384625.
As partes se manifestaram nas petições de IDs 164669464 e 164984629 concordando com o valor apresentado.
No essencial é o relatório, arbitro. 1 - Considerando todos os argumentos apresentados pelo perito e pela parte requerida quanto aos honorários periciais é necessário ponderar as alegações expostas por ambas as partes e assim arbitrar um valor razoável, conforme previsto no art. 465, § 3º, do CPC.
Neste diapasão, o critério que deve prevalecer na fixação da verba de honorário pericial é o princípio da razoabilidade, pois não pode ser oneroso para a parte que custeará o pagamento dos honorários, como também não pode ser arbitrado um valor irrisório pelo trabalho realizado pelo perito.
Assim, arbitro o valor da perícia em R$ 12.315,00 (doze mil, trezentos e quinze reais). 2 - As partes adiantarão o pagamento dos honorários periciais, vez que foi quem requereu a perícia (CPC, art. 95).
O perito poderá levantar a importância de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, §4.º). 3 - O perito deverá, com antecedência de 15 (quinze) dias, através do e-mail dos advogados das partes vinculadas no processo, dar ciência da data e do local designado para início da produção da prova (CPC, art. 474). 4 - Dentro do prazo judicial fixado para apresentar o laudo, o perito deverá apresentá-lo na secretaria e, sem nova conclusão, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos das partes, no mesmo prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (CPC, art. 477, §1.º), inclusive se manifestarem da necessidade da produção de novas provas e/ou designação de audiência de instrução para oitiva do perito, ambas devidamente justificadas sua necessidade. 5 - Havendo impugnação ao laudo, sem nova conclusão, o perito tem o dever, no prazo de 15 (quinze) dias, de esclarecer os pontos (CPC, art. 477, § 2.º).
Intimem-se as partes para juntarem aos autos os comprovantes de depósito no valor total de R$ 12.315,00 (doze mil, trezentos e quinze reais), referente aos honorários periciais, ficando cada parte responsável pela sua quota parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes e o perito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
05/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165209549
-
30/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 06:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 06:47
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE SOUSA JULIAO ROCHA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161104745
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0254832-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: PONTE PARTICPACOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A e outros (3) DESPACHO Cls.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert no ofício de ID 158384625, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161104745
-
07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161104745
-
19/06/2025 03:54
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE SOUSA JULIAO ROCHA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:19
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154471371
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154471371
-
26/05/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154471371
-
13/05/2025 11:47
Nomeado perito
-
12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE SOUSA JULIAO ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE SOUSA JULIAO ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137326653
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137326653
-
18/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137326653
-
12/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 00:21
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 10:35
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
31/10/2024 10:35
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:52
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
24/10/2024 09:52
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/10/2024 18:11
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
-
03/10/2024 09:36
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
03/10/2024 09:36
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
03/10/2024 09:36
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
03/10/2024 09:36
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
03/10/2024 01:40
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 18:10
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
-
02/10/2024 18:06
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
02/10/2024 18:03
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
02/10/2024 18:01
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
02/10/2024 17:56
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
01/10/2024 01:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 16:31
Mov. [11] - Documento Analisado
-
18/09/2024 11:55
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 15:30
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/11/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
-
13/09/2024 10:31
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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13/09/2024 10:31
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2024 13:58
Mov. [6] - Conclusão
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02/08/2024 14:00
Mov. [5] - Encerrar análise
-
02/08/2024 08:28
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1604329-44 no valor de 11.538,17
-
29/07/2024 12:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 12:36
Mov. [2] - Conclusão
-
26/07/2024 12:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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